Portaria SVS nº 36 de 22/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003
Institui o Comitê Técnico para elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza no Brasil e dá outras providências.
O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico para a elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza no Brasil, de caráter consultivo para as questões técnicas e logísticas referentes às ações de vigilância, prevenção e controle da disseminação, em território nacional, de uma nova cepa pandêmica do vírus da Influenza.
Art. 2º Este Comitê será composto por membros que representem segmentos do poder público e da comunidade científica, envolvidos em atividades de vigilância, prevenção e controle da Influenza, bem como em atividades de assistência aos indivíduos acometidos por esta doença e suas complicações.
Parágrafo único. Os membros do Comitê deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes a sua finalidade, sendo que na eventualidade da existência desse conflito os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Os membros deste Comitê e seu Coordenador serão nomeados, para um mandato de 2 (dois) anos, por Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS.
Art. 4º Compete ao Comitê Técnico:
I - Propor estratégias de vigilância e controle da Influenza em uma situação pandêmica, de acordo com distintos cenários epidemiológicos;
II - Avaliar, na situação pré-pandêmica atual, a necessidade de execução de estratégias emergenciais de vacinação contra a Influenza;
III - Avaliar a capacidade de aquisição e/ou produção de vacina contra a Influenza, em uma situação emergencial, identificando pontos críticos e propostas de superação;
IV - Avaliar a capacidade de aquisição e/ou produção de drogas antivirais para uso em situações emergenciais, identificando pontos críticos e propostas de superação;
V - Propor as linhas gerais para a formulação de um plano de comunicação e informação para profissionais de saúde e para a população em geral sobre o tema;
VI - Elaborar protocolos para a assistência aos casos de Influenza e suas complicações em uma situação emergencial, de acordo com o perfil de complexidade tecnológica da rede de atenção à saúde; e
VII - Sugerir a composição de subcomissões técnicas especiais para apreciações e pareceres que exijam estudos mais aprofundados.
Art. 5º O Comitê Técnico será coordenado pelo Coordenador-Geral de Doenças Transmissíveis - CGDT/DEVEP/SVS e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões da Comissão;
II - Indicar um técnico da Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento da Comissão de Mobilização e Divulgação;
III - Encaminhar atas e relatórios para apreciação do Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica, desta Secretaria; e
IV - Submeter a apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 7º O Comitê Técnico será composto pelas seguintes órgãos e/ou instituições:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP:
Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis - CGDT
Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB
Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI
Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF
Instituto Evandro Chagas - IEC
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB
Coordenação Geral da Atenção Hospitalar - CGHOSP/Departamento de Atenção Especializada - DAE
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Laboratório de Vírus Respiratórios/Instituto Oswaldo Cruz - IOC
Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas - IPEC
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos
Instituto de Tecnologia em Fármacos - Far-Manguinhos
Centro de Informação Científica e Tecnológica - CICT
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras - GGPAF
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Departamento de Defesa Agropecuária
V - Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo - SES/SP
Instituto Adolfo Lutz - IAL
Instituto Butantan
VI - Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS/Brasil
VII - Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
VIII - Sociedade Brasileira de Infectologia
IX - Sociedade Brasileira de Virologia
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR