Portaria GS/SET nº 36 de 28/04/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 abr 2003

Dispõe sobre os prazos de apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 578 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

CONSIDERANDO a política de reestruturação, modernização e desburocratização da Administração Tributária, instituída pelo Decreto nº 16.682, de 3 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos prazos de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, no intuito de propiciar aos contribuintes melhores condições para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, também, o pleito encaminhado a esta Secretaria, pela classe contábil,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar no dia 15 de cada mês, o prazo para entrega, pela empresa inscrita no regime de pagamento normal do ICMS, da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM referente ao mês imediatamente anterior.

Parágrafo único. Quando a data fixada no caput coincidir com sábado, domingo ou feriado, o prazo para entrega da GIM ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º A GIM poderá ser enviada via internet ou entregue, através de disquete, nas sedes das Unidades Regionais de Tributação.

Parágrafo único. Opcionalmente, a entrega da GIM poderá ser efetuada nos postos de atendimento da Secretaria de Estado da Tributação localizados nas Centrais do Cidadão, sendo de responsabilidade da empresa a observância de seus dias de funcionamento.

Art. 3º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 15 de maio de 2003, o prazo para entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, referente ao período de março de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 021, de 20 de fevereiro de 2003.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 28 de abril de 2003.

LINA MARIA VIEIRA