Portaria STF nº 36 de 05/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002

Altera a tabela de remuneração e subsídios do Supremo Tribunal Federal constante do Anexo II da Portaria nº 2, de 11 de janeiro de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 236, de 19.07.2002, DOU 23.07.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a tabela de remuneração e subsídios do Supremo Tribunal Federal constante do Anexo II da Portaria nº 2, de 11 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2002.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO
ANEXO II DA PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

TABELA DE VENCIMENTOS

Denominação  Valores  
  
Ministro do Supremo Tribunal Federal com 7 qüinqüênios   
  
Remuneração no STF  R$ 10.800,00  
Lei nº 10.331 de 18.12.2001 (Reajuste de 3,5%)  R$ 378,00  
  
Total  R$ 11.178,00  
  
  
Ministro do Supremo Tribunal Federal com exercício no Tribunal Superior Eleitoral   
  
Gratificação por sessão  R$ 341,55  
Número de sessões = 8   
Gratificação por 8 sessões  R$ 2.732,40  
  
Limite a ser observado - MS - AO 630 e Resolução nº 195/2000  R$ 13.910,40  
   "