Portaria STF nº 36 de 05/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002
Altera a tabela de remuneração e subsídios do Supremo Tribunal Federal constante do Anexo II da Portaria nº 2, de 11 de janeiro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 236, de 19.07.2002, DOU 23.07.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a tabela de remuneração e subsídios do Supremo Tribunal Federal constante do Anexo II da Portaria nº 2, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2002.
Ministro MARCO AURÉLIO
ANEXO
ANEXO II DA PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
TABELA DE VENCIMENTOS
Denominação | Valores |
Ministro do Supremo Tribunal Federal com 7 qüinqüênios | |
Remuneração no STF | R$ 10.800,00 |
Lei nº 10.331 de 18.12.2001 (Reajuste de 3,5%) | R$ 378,00 |
Total | R$ 11.178,00 |
Ministro do Supremo Tribunal Federal com exercício no Tribunal Superior Eleitoral | |
Gratificação por sessão | R$ 341,55 |
Número de sessões = 8 | |
Gratificação por 8 sessões | R$ 2.732,40 |
Limite a ser observado - MS - AO 630 e Resolução nº 195/2000 | R$ 13.910,40 |