Portaria GS/SET nº 36 de 28/02/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 fev 2000

Altera a Portaria nº 90 de 29 de abril de 1999, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS, na forma que indica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 10º, do art. 130, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para o credenciamento de contribuintes do ICMS para efeito de recolhimento do imposto em relação às operações e prestações sujeitas a antecipação tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos, abaixo mencionados, da Portaria nº 90 de 29 de abril de 1999:

"Art. 1º. As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, sob o regime de pagamento normal, poderão obter credenciamento para recolhimento do ICMS, devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, desde que atendidas as seguintes condições:

"(NR)

"Art. 4º. Após o credenciamento homologado, a empresa terá como prazo para pagamento do imposto de que trata o art. 1º, o décimo quinto dia do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado, e nos demais casos o previsto no art. 130 do RICMS.

§ 1º O valor do imposto de que trata o art. 1º, constitui crédito fiscal a ser aproveitado, se for o caso, no período da efetiva entrada das mercadorias, exceto se o pagamento ocorrer fora dos prazos determinados no caput , hipótese em que ficará sujeito aos acréscimos previstos na legislação, devendo seu aproveitamento, como crédito fiscal, ocorrer no período do efetivo pagamento, pelo valor originário.

§ 2º Entende-se como valor originário o que corresponde ao crédito tributário excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros e multa de mora ou de ofício.

"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de fevereiro de 2000.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação