Portaria CIS nº 36 de 27/01/1997

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

A Coordenadora da Coordenadoria dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Venda a Varejo de Comb. Liq. e Gas. e Taxas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 10.389, de 27.08.91, e consoante a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20.12.89;

Considerando as disposições do art. 118 da Lei nº 691, de 24.12.84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.991, de 11.06.93, de acordo com a redação promulgada pela Câmara Municipal;

Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento das atividades do Código de Atividades Econômicas na mencionada Tabela XV,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:

Incluir:

- No grupo de atividades 2 - Prestação de Serviços

Subgrupo 2.35 - Ensino Livre

2.35.46.6 - Curso de Artes Marciais

2.35.47.4 - Instrutor de Artes Marciais

Art. 2º A atividade objeto da codificação ora instituída fica enquadrada, da forma a seguir, na Tabela XV anexa à Lei nº promulgadas pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, observando-se, quanto ao lançamento e à emissão de guias para arrecadação da Taxa de Licença para Estabelecimento, o disposto na Resolução SMF nº 1.593/96.

Código Atividade Valor

(UFIR)

2.35.46.6 Curso de Artes Marciais 250,80

2.35.47.4 Instrutor de Artes Marciais 75,24

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.