Portaria MD nº 3.598 de 21/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Cria o brasão e o estandarte do Hospital das Forças Armadas, bem como a insígnia do Diretor do Hospital das Forcas Armadas.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Criar o brasão e o estandarte do Hospital das Forças Armadas, bem como a insígnia do Diretor do Hospital das Forcas Armadas, conforme modelos apresentados nos Anexos desta Portaria e com as seguintes descrições heráldicas:

I - Brasão - Escudo português, filetado em prata com o chefe em branco, contendo a sigla da Unidade "H F A", também em prata. Campo terciado em pala em sinopla (verde), em blanc (branco) e blau (azul ultramar) representando, as cores do Exército, Marinha e Aeronáutica, respectivamente. Em contrachefe destacam-se as Armas da República, nas suas cores, simbologia contida no distintivo do Ministério da Defesa, a quem se subordina, atualmente, a Organização Militar de Saúde (OMS). À destra, o distintivo do quadro de médicos, composto por um gládio envolto por uma serpente, com a cabeça voltada à sinistra, tudo em prata. Sobrepostas ao distintivo, três estrelas também em prata, simbolizando o posto de oficial-general correspondente ao nível de direção da OMS. À sinistra, encontram-se os símbolos das três Forças, nas suas cores, unidos e concêntricos, representando o público-alvo. Este emblema, por se tratar de unidade subordinada, segue o padrão adotado pelo Ministério da Defesa;

II - Estandarte - Forma retangular, tipo bandeira universal e franjada de prata; campo terciado em faixa: a central branca, em chefe verde oliva e em contrachefe azul, cores alusivas, respectivamente, a Marinha do Brasil, ao Exercito Brasileiro e a Forca Aérea Brasileira; no "Ponto de Honra", entre o chefe e o coração destacamse as Armas da República, nas suas cores, simbologia contida no distintivo do Ministério da Defesa; entre o coração e a ponta dispostos em dois, à destra o distintivo do quadro de médicos, composto por um gládio envolto por uma serpente, com a cabeça voltada à sinistra, tudo em prata, e sobrepostas ao distintivo, três estrelas também em prata, simbolizando o posto de oficial-general correspondente ao nível de direção da OMS e à sinistra, encontram-se os símbolos das três Forças, nas suas cores, unidos e concêntricos, representando o público-alvo;

III - Insígnia do Diretor do Hospital das Forças Armadas - Forma retangular, tipo bandeira universal, partido em dois campos; o campo à destra em esmalte branco carregado em abismo o brasão do Hospital das Forças armadas: Escudo português, filetado em prata com o chefe em branco, contendo a sigla da Unidade "H F A", também em prata. Campo terciado em pala em sinopla (verde), em blanc (branco) e blau (azul ultramar) representando, as cores do Exército, Marinha e Aeronáutica, respectivamente. Em contrachefe destacam-se as Armas da República, nas suas cores, simbologia contida no distintivo do Ministério da Defesa, a quem se subordina, atualmente, a Organização Militar de Saúde (OMS). À destra, o distintivo do quadro de médicos, composto por um gládio envolto por uma serpente, com a cabeça voltada à sinistra, tudo em prata. Sobrepostas ao distintivo, três estrelas também em prata, simbolizando o posto de oficial-general correspondente ao nível de direção da OMS. À sinistra, encontram-se os símbolos das três Forças, nas suas cores, unidos e concêntricos, representando o público-alvo. Este emblema, por se tratar de unidade subordinada, segue o padrão adotado pelo Ministério da Defesa. O campo à sinistra terciado em faixas, sendo a central branca, em chefe verde oliva e em contra chefe azul, cores alusivas, respectivamente, a Marinha do Brasil, ao Exercito Brasileiro e a Forca Aérea Brasileira.

Art. 2º Serão utilizadas as normas de cerimonial do Ministério da Defesa, podendo ser complementadas com as especificas de cada Força Singular.

Art. 3º O distintivo de organização militar com o brasão do Hospital das Forças Armadas serão usados pelos militares do HFA mantendo a conformidade com os respectivos regulamentos de uso de uniformes de cada Força Singular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

ANEXO I ANEXO II ANEXO III