Portaria MPAS nº 3.597 de 07/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2001

Estabelece, para o mês de outubro de 2001, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será de R$ 308,82 (trezentos e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo que os valores médios no período de outubro de 1988 a setembro de 2001 são os constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT

ANEXO
VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL DO TOTAL DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS PERÍODO OUTUBRO DE 1988 A SETEMBRO DE 2001