Portaria IAGRO nº 3590 DE 27/02/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 fev 2018

Estabelece normas e prazos para Registros de Estabelecimentos Comerciais Avícolas de Corte e Postura do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual nº 11.716 de 3 de novembro de 2004 c/c inciso V do art. 6º da Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009;

Considerando a Instrução Normativa SDA nº 8, de 17 de fevereiro de 2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Considerando o Decreto Estadual nº 14.891, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando a importância econômica e social da avicultura para o Estado do Mato Grosso do Sul e a necessidade de estabelecer prazos específicos para o Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais e Corte e Postura de Ovos para Consumo;

Resolve:

Art. 1º Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura de Ovos para Consumo devem protocolar o requerimento de Registro junto aos demais documentos solicitados conforme estabelecidos na Instrução Normativa (IN) nº 56, de 04 de dezembro de 2007 e suas alterações, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), assim como estabelecido pelo Decreto Estadual nº 13.064, de 05 de novembro de 2010 e suas alterações, até o dia três de março de dois mil e dezoito (03.03.2018), nas unidades locais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

Art. 2º Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura de Ovos para Consumo terão até o dia vinte e seis de agosto de dois mil e dezoito (26.08.2018) para instalação de telas nos galpões do núcleo avícola comercial de corte ou postura de ovos para consumo.

Art. 3º Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura de Ovos para consumo terão até o dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte (01.01.2020) para instalação da Portaria/Sala Sanitária na entrada do núcleo avícola comercial. (Redação do artigo dada pela Portaria IAGRO Nº 3620 DE 30/05/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura de Ovos para Consumo terão até o dia primeiro de janeiro de dois mil e dezenove (01.01.2019) para instalação da Portaria/Sala Sanitária na entrada do núcleo avícola comercial de corte ou postura de ovos para consumo.

Art. 4º Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura de Ovos para Consumo que não protocolarem os documentos solicitados serão interditados, ou seja, não serão permitidos novos alojamentos até que o núcleo se adeque a legislação vigente.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2018.

Luciano Chiochetta

Diretor-Presidente