Portaria SECEX nº 359 DE 30/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2024
Altera a Portaria SECEX Nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Art. 1º O Anexo III da Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE QUOTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUL ______
1. Exportador (Nome, Endereço, País) |
2. Certificado Nº. [Número de Certificado] IDD: uts.e.tomurr |
[Bandeira do Estado Parte emissor] |
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3. Órgão Emissor |
ORIGINAL |
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4. Importador (Nome, Endereço, País) |
5. Meio de Transporte |
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6. Posição Tarifária NCM: HS: |
7. Descrição da Mercadoria (Descrição das mercadorias, Marcas, Números e Natureza dos Volumes) |
8. Peso Bruto (Kgs.) |
9. Peso Líquido (Kgs.) |
|
10. Peso Bruto por escrito |
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11. Peso Líquido por escrito |
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12. Observações |
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13. Certificação do Órgão Emissor Quem subscreve, certifica que a mercadoria descrita no presente certificado corresponde às especificações indicadas no cabeçalho. |
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Cidade, País |
Data |
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Assinatura |
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(Espaço para inclusão de assinatura digital visível) |
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IDD: uts.e.tomurr |
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Este certificado é válido durante o ano de data de sua emissão e para um único embarque. Este certificado não será válido caso apresentar rasuras, emendas ou qualquer outro vestígio de adulteração. |
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
TATIANA PRAZERES