Portaria SECEX nº 359 DE 30/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2024

Altera a Portaria SECEX Nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.

Art. 1º O Anexo III da Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE QUOTAS MERCOSUL

Acordo MERCOSUL ______

1. Exportador (Nome, Endereço, País)

2. Certificado Nº.

[Número de Certificado]

IDD: uts.e.tomurr

[Bandeira do Estado Parte emissor]

 

3. Órgão Emissor

ORIGINAL

4. Importador (Nome, Endereço, País)

5. Meio de Transporte

6. Posição Tarifária

NCM:

HS:

7. Descrição da Mercadoria

(Descrição das mercadorias, Marcas, Números e Natureza dos Volumes)

8. Peso Bruto (Kgs.)

9. Peso Líquido (Kgs.)

10. Peso Bruto por escrito

11. Peso Líquido por escrito

12. Observações

13. Certificação do Órgão Emissor

Quem subscreve, certifica que a mercadoria descrita no presente certificado corresponde às especificações indicadas no cabeçalho.

Cidade, País

Data

 

Assinatura

   
   
 

(Espaço para inclusão de assinatura digital visível)

   
   
   
   
 

IDD: uts.e.tomurr

Este certificado é válido durante o ano de data de sua emissão e para um único embarque.

Este certificado não será válido caso apresentar rasuras, emendas ou qualquer outro vestígio de adulteração.

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

TATIANA PRAZERES