Portaria GBSES n? 359 DE 21/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jun 2021

Estabelece os requisitos sanit?rios m?nimos para realiza??o de hemodi?lise ? beira leito, em unidades hospitalares fora das unidades de di?lise, por meio de servi?os de di?lise m?vel, pr?prios ou terceirizados.

O Secret?rio de Estado de Sa?de, no uso das atribui??es legais que lhe confere o art. 71 da Constitui??o Estadual e,

Considerando a Portaria n? 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolida??o n? 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolida??o n? 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os crit?rios para a organiza??o, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doen?a Renal Cr?nica - DRC no ?mbito do Sistema ?nico de Sa?de - SUS;

Considerando a Resolu??o da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa n? 08, de 02 de janeiro de 2001, que aprova o Regulamento T?cnico que institui as Boas Pr?ticas de Fabrica??o do Concentrado Polieletrol?tico para Hemodi?lise (CPHD);

Considerando a Portaria GM/MS n? 2.616, de 12 de maio de 1998, que expede, nas formas dos anexos, diretrizes e normas para a preven??o e o controle de infec??es hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS n? 529, de 1? de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Seguran?a do Paciente (PNSP);

Considerando a Resolu??o da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa n? 33, de 03 de junho de 2008, que aprova o Regulamento T?cnico para planejamento, programa??o, elabora??o, avalia??o e aprova??o dos sistemas de tratamento e distribui??o de ?gua para hemodi?lise, visando ? defesa da sa?de dos pacientes e dos profissionais envolvidos;

Considerando a Resolu??o da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa n? 02, de 25 de janeiro de 2010, que disp?e sobre o gerenciamento de tecnologias em sa?de em estabelecimentos de sa?de;

Considerando a Resolu??o da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa n? 07, de 24 de fevereiro de 2010, que na se??o IV, artigo 18, estabelece a necessidade da assist?ncia farmac?utica ? beira do leito na Unidade de Terapia Intensiva e, em seu artigo 23, disp?e que a assist?ncia farmac?utica deve integrar a equipe multidisciplinar;

Considerando a Resolu??o da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa n? 36, de 25 de julho de 2013, que institui a??es para a seguran?a do paciente em servi?os de sa?de, e d? outras provid?ncias;

Considerando a Resolu??o da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa n? 11, de 13 de mar?o de 2014, que disp?e sobre os Requisitos de Boas Pr?ticas de Funcionamento para os servi?os de di?lise, e d? outras provid?ncias;

Considerando a Resolu??o da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa n? 222, de 28 de mar?o de 2018, que regulamenta as Boas Pr?ticas de Gerenciamento dos Res?duos de Servi?os de Sa?de;

Considerando o servi?o de di?lise como aquele destinado a oferecer terapia renal substitutiva utilizando m?todos dial?ticos, atendendo aos requisitos de qualidade e a um padr?o de assist?ncia que tenha como objetivos expor, minimamente, os pacientes aos riscos decorrentes do tratamento, em rela??o aos benef?cios obtidos; monitorar, permanentemente a evolu??o do tratamento, assim como de seus eventos adversos; assumir total responsabilidade pelo tratamento das complica??es decorrentes do procedimento dial?tico; e melhorar o estado de sa?de dos pacientes, objetivando sua reinser??o social;

Considerando a necessidade de redu??o dos riscos aos quais ficam expostos os pacientes que se submetem ? di?lise e visando ? melhoria da qualidade da assist?ncia prestada ao paciente renal;

Considerando a introdu??o na pr?tica assistencial de diferentes t?cnicas hemodial?ticas a beira leito ocasionando a expans?o da oferta e procura por servi?os m?veis de di?lise;

Considerando a necessidade de definir crit?rios m?nimos para avalia??o e realiza??o da hemodi?lise a beira leito em ambiente hospitalar fora da unidade de di?lise por meio de servi?os de di?lise m?vel, pr?prios ou terceirizados;

Considerando a aus?ncia de regulamenta??es espec?ficas sobre a terapia renal substitutiva a beira leito, em ambiente hospitalar fora da unidade de di?lise, por meio de servi?os de di?lise m?vel cujas peculiaridades n?o se contemplam na RDC n? 11, de 13 de mar?o de 2014, que estabelece os requisitos de Boas Pr?ticas para o funcionamento dos servi?os de di?lise ou outra norma que venha a substitu?-la;

Considerando a necessidade de atendimento as recomenda??es pr?ticas aceit?veis para realiza??o de hemodi?lise ? beira leito por meio de servi?os de di?lise m?vel;

Considerando que o C?digo Sanit?rio do Estado de Mato Grosso, Lei n? 7.110/1999 , determina em seu art. 65 que considera-se infra??o sanit?ria, para os fins desta lei, a desobedi?ncia ou inobserv?ncia ao disposto nas normas legais e regulamentares que, por qualquer forma, se destinem ? prote??o, promo??o, preserva??o ou recupera??o da sa?de;

Resolve:

Art. 1? Estabelecer os requisitos sanit?rios m?nimos para realiza??o de hemodi?lise ? beira leito, em unidades hospitalares fora das unidades de di?lise, por meio de servi?os de di?lise m?vel, pr?prios ou terceirizados.

CAP?TULO I - DAS DISPOSI??ES INICIAIS

Se??o I - Objetivo

Art. 2? Esta Portaria possui como objetivo regulamentar as condi??es m?nimas necess?rias para realiza??o de hemodi?lise ? beira leito, em unidades hospitalares fora das unidades de di?lise, por meio de servi?os de di?lise m?vel, pr?prios ou terceirizados, para paciente internado em hospital, acometido por inj?ria renal aguda ou cr?nica, com indica??o m?dica de tratamento dial?tico durante a interna??o e sem condi??es cl?nicas de transporte e/ou remo??o para servi?os de di?lise.

Se??o II - Abrang?ncia

Art. 3? Esta Portaria se aplica ?s pessoas f?sicas ou jur?dicas envolvidas direta ou indiretamente na realiza??o da hemodi?lise ? beira leito, em unidades hospitalares fora das unidades de di?lise, por meio de servi?os de di?lise m?vel, pr?prio ou terceirizado.

? 1? Os servi?os de di?lise m?vel dizem respeito tanto aos localizados dentro das depend?ncias f?sicas do hospital, pr?prios ou terceirizados.

? 2? Esta Portaria n?o se aplica ? hemodi?lise realizada em domic?lio.

Se??o III - Defini??es

Art. 4? Para efeito desta Portaria s?o adotadas as seguintes defini??es:

I - ?gua para hemodi?lise: ?gua tratada pelo sistema de tratamento e distribui??o de ?gua para hemodi?lise - STDAH ou por Osmose Reversa Port?til, cujas caracter?sticas s?o compat?veis com o disposto em RDC 11/2014 e nos anexos I e II dessa Portaria;

II - ?gua pot?vel: ?gua que atenda os padr?es de potabilidade estabelecidos pelo Minist?rio da Sa?de;

III - concentrado polieletrol?tico para hemodi?lise - CPHD: concentrado de eletr?litos, com ou sem glicose, apresentado na forma s?lida ou l?quida para ser empregado na terapia dial?tica;

IV - contrato formal: contrato celebrado entre partes na forma da lei;

V - desinfec??o: processo f?sico ou qu?mico de destrui??o de microrganismos na forma vegetativa, aplicado a superf?cies inertes, previamente limpas;

VI - dialisato: solu??o de di?lise obtida ap?s dilui??o do CPHD, na propor??o adequada para uso;

VII - hemodi?lise ? beira leito: hemodi?lise realizada em ambiente intra hospitalar fora da unidade de di?lise, exceto hospital dia, para pacientes com diagn?stico de inj?ria renal aguda e indica??o m?dica de tratamento dial?tico, ou paciente com doen?a renal cr?nica e necessidade de seguimento do tratamento dial?tico durante o per?odo de interna??o, sendo que em ambos os casos os pacientes n?o possuam condi??es cl?nicas para remo??o ou transporte at? os servi?os de di?lise;

VIII - limpeza: remo??o de sujidades org?nicas e inorg?nicas, redu??o da carga microbiana presente nos produtos para sa?de, utilizando ?gua, detergentes, produtos e acess?rios de limpeza, por meio de a??o mec?nica (manual ou automatizada), atuando em superf?cies internas (l?men) e externas, de forma a tornar o produto seguro para manuseio e preparado para desinfec??o ou esteriliza??o;

IX - m?quina de hemodi?lise: equipamento com caracter?sticas espec?ficas utilizado para procedimento de filtra??o do sangue, regularizado junto ? Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria (Anvisa) e operado de acordo com as recomenda??es do fabricante;

X - m?quina de hemodi?lise com reservat?rio acoplado: equipamento com caracter?sticas espec?ficas utilizado para procedimento de filtra??o do sangue, regularizado junto ? Anvisa e operado de acordo com as recomenda??es do fabricante, que durante o tratamento funciona sem necessidade do uso da m?quina de osmose reversa port?til por possuir um reservat?rio acoplado;

XI - m?quina de osmose reversa port?til: equipamento de purifica??o da ?gua utilizada para hemodi?lise ? beira leito com membrana de ultrafiltra??o da ?gua;

XII - servi?o de hemodi?lise m?vel: servi?o de hemodi?lise, pr?prio ou terceirizado, que realiza o procedimento hemodial?tico no local onde o paciente encontra-se internado, podendo ou n?o fornecer os equipamentos e insumos necess?rios para o tratamento hemodial?tico;

XIII - servi?o de di?lise pr?prio: servi?o que funciona dentro do ambiente hospitalar, vinculado administrativa e funcionalmente ao hospital;

XIV - servi?o de di?lise terceirizado: servi?o de di?lise com autonomia administrativa e funcional, que realiza atividades em ambiente intra e/ou extra-hospitalar.

CAP?TULO II - DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVI?OS DE HEMODI?LISE ? BEIRA LEITO

Se??o I - Disposi??es Gerais

Art. 5? A hemodi?lise ? beira leito se difere da constitui??o de sala espec?fica para hemodi?lise em servi?os de sa?de ? medida que se destina ? aten??o tempor?ria de pacientes internados.

Par?grafo ?nico. A instala??o de m?quinas em sala para realiza??o de hemodi?lise em mais de um paciente simultaneamente em um mesmo quarto/leito, constitui um servi?o de di?lise propriamente dito, devendo, nestes casos, atender ? RDC ANVISA n? 11, de 13.03.2014.

Art. 6? O hospital deve incluir no seu Programa de Seguran?a do Paciente e Programa de Controle de Infec??o Hospitalar as medidas de controle e preven??o de infec??es e demais eventos adversos para atividade de hemodi?lise ? beira leito.

Art. 7? A unidade hospitalar onde ? realizada hemodi?lise ? beira leito deve possuir procedimentos operacionais, normas e rotinas escritas e atualizadas, que contemplem todas as etapas do processo, desde a indica??o do tratamento at? o descarte dos insumos utilizados no procedimento hemodial?tico.

Par?grafo ?nico. Os procedimentos e rotinas t?cnicas devem contemplar aspectos relacionados ? preven??o e controle de infec??es e seguran?a do paciente e profissionais de sa?de.

Art. 8? Todo evento adverso deve ser investigado, registrado e monitorado, conforme protocolo institu?do pelo hospital e legisla??o vigente.

Par?grafo ?nico. No caso de ocorr?ncia de sintomas t?picos de bacteremia ou rea??es pirog?nicas durante o tratamento, dever? ser realizada, de imediato, coleta e an?lise de amostra do dialisato e da ?gua tratada pela osmose port?til, sem preju?zo de outras a??es julgadas necess?rias.

Se??o II - Da infraestrutura

Art. 9? Os leitos para realiza??o da hemodi?lise ? beira leito devem possuir:

I - ponto de ?gua pot?vel, respeitando as press?es dos equipamentos utilizados, conforme recomenda??o do fabricante que devem ficar vedados quando fora de uso;

II - pontos de drenagem exclusivos para rejeito da osmose reversa e da m?quina de hemodi?lise, que devem permanecer adequadamente vedados quando fora de uso;

III - tomadas para o equipamento de hemodi?lise a beira leito, sendo uma tomada para o equipamento de osmose reversa e uma tomada para a m?quina de hemodi?lise evitando assim o uso de extens?es, adaptadores, etc.;

IV - para equipamento de osmose reversa que abaste?a ao mesmo tempo duas m?quinas de hemodi?lise, esse poder? ser utilizado como fonte de abastecimento para a m?quina de hemodi?lise j? instalada em outro Box, no entanto o ponto de drenagem e tomada de energia n?o devem ser compartilhados.

Art. 10. As reformas estruturais para a adequada instala??o das m?quinas de hemodi?lise e osmose reversa port?til devem ser previamente aprovadas pelo ?rg?o sanit?rio respons?vel pela fiscaliza??o do hospital.

Art. 11. A ?rea para guarda, limpeza, desinfec??o e manuten??o das m?quinas de hemodi?lise e osmose reversa port?til deve ser exclusiva e conter ponto de ?gua pot?vel, ponto de drenagem, tomada exclusiva para ambos os equipamentos e pia para higieniza??o das m?os, com dimensionamento compat?vel com a demanda, localizado na ?rea da institui??o hospitalar.

Par?grafo ?nico. Para os casos em que a limpeza, desinfec??o e manuten??o das m?quinas de hemodi?lise e osmose reversa forem realizadas em local fora da ?rea hospitalar, a ?rea de guarda do hospital descrita no caput dever? possuir infraestrutura apenas para armazenamento.

Art. 12. O hospital deve garantir o suprimento cont?nuo de energia, com evid?ncia dos registros de manuten??o preventiva e corretiva realizadas nos geradores.

Se??o III - Dos equipamentos e materiais

Art. 13. O hospital deve dispor na unidade onde o paciente realiza a hemodi?lise ? beira do leito, os seguintes materiais e equipamentos para atendimento de emerg?ncia:

a) eletrocardi?grafo;

b) carro de emerg?ncia composto de monitor card?aco e desfibrilador;

c) ventilador pulmonar manual (ambu com reservat?rio);

d) medicamentos para atendimento de emerg?ncia;

e) ponto de oxig?nio;

f) aspirador port?til;

g) material completo de intuba??o (c?nulas orotraqueais, fio guia e laringosc?pio com jogo completo de l?minas curvas e retas);

h) esfigmoman?metro;

i) estetosc?pio.

Par?grafo ?nico. Os equipamentos de emerg?ncia devem ser submetidos ? manuten??es preventivas e corretivas conforme periodicidade e procedimentos indicados pelos fabricantes, ou sempre quando necess?rio, devendo ser registradas, datadas e assinadas pelo t?cnico respons?vel pela manuten??o e permanecer dispon?veis para consulta da autoridade sanit?ria quando solicitados.

Art. 14. As m?quinas de hemodi?lise e de osmose reversa port?til devem possuir registro na ANVISA.

Art. 15. Todos os equipamentos utilizados direta ou indiretamente na hemodi?lise a beira leito devem estar limpos, em plenas condi??es de funcionamento e com todas as fun??es e alarmes operando.

Art. 16. As tomadas de press?o (man?metros) arterial e venosa da m?quina de hemodi?lise devem estar isoladas dos fluidos corp?reos do paciente mediante utiliza??o de isolador de press?o.

Art. 17. O transporte e as rotinas de manuten??es preventivas e corretivas das m?quinas de hemodi?lise e m?quinas de osmose reversa port?til devem obedecer ? periodicidade e procedimentos indicados pelos fabricantes, com evid?ncia do tempo de inatividade dos mesmos.

Par?grafo ?nico. As manuten??es de que trata o caput devem ser registradas, datadas e assinadas pelo t?cnico respons?vel pela manuten??o e permanecer dispon?veis para consulta da autoridade sanit?ria quando solicitados.

Art. 18. As m?quinas de hemodi?lise devem ser submetidas ? limpeza e desinfec??o imediatamente antes e ap?s o procedimento de hemodi?lise ? beira leito, quando ficarem inativas por tempo superior a 72 horas e sempre que necess?rio.

? 1? Os processos de limpeza e desinfec??o devem ser realizados pelo t?cnico de enfermagem respons?vel pelo procedimento de hemodi?lise ? beira leito, e dever?o ser registrados, datados e assinados pelo referido respons?vel pelo procedimento, bem como permanecerem dispon?veis para consulta da autoridade sanit?ria.

? 2? Os produtos utilizados para limpeza e desinfec??o dever?o ser orientados pela Comiss?o de Controle de Infec??o Hospitalar (CCIH) da institui??o.

Art. 19. As m?quinas de osmose reversa port?til devem ser submetidas ? desinfec??o conforme procedimento estabelecido pelo fabricante.

? 1? Todo processo de desinfec??o deve ser realizado em ?rea espec?fica, conforme defini??o no art. 11, e dever? ser registrado, datado e assinado pelo respons?vel pelo procedimento, bem como permanecer dispon?vel para consulta da autoridade sanit?ria quando solicitado.

? 2? O produto utilizado para desinfec??o dever? ser orientado pela CCIH da institui??o.

Art. 20. Os concentrados qu?micos, dialisadores e linhas utilizadas na hemodi?lise ? beira leito devem possuir registro na Anvisa.

Art. 21. ? proibido o reuso de dialisadores e linhas em pacientes submetidos ? hemodi?lise ? beira leito.

Art. 22. ? proibida a utiliza??o de sobras de medicamentos, concentrado polieletrol?tico (CPHD) e dialisato, em pacientes submetidos ? hemodi?lise ? beira leito.

Se??o II - Da qualidade da ?gua

Art. 23. A ?gua de abastecimento do ponto de entrada da osmose reversa deve atender ao padr?o de potabilidade estabelecido pela legisla??o vigente.

Par?grafo ?nico. A qualidade da ?gua pot?vel deve ser monitorada diariamente e registrada pelo enfermeiro ou t?cnico respons?vel pela instala??o da m?quina, conforme Anexo I, e esses resultados devem estar dispon?veis no hospital para consulta quando solicitado.

Art. 24. A ?gua utilizada no preparo da solu??o de hemodi?lise a beira leito deve receber tratamento pr?vio por sistema de osmose reversa.

Art. 25. A qualidade da ?gua tratada utilizada na prepara??o de solu??o para hemodi?lise deve apresentar um padr?o de qualidade conforme estabelecido no Anexo II.

? 1? A an?lise da ?gua para hemodi?lise deve ser realizada por laborat?rio anal?tico licenciado junto ao ?rg?o sanit?rio competente.

? 2? A coleta das amostras da ?gua para hemodi?lise, para fins de an?lises f?sico-qu?micas e microbiol?gicas, deve ser efetuada no hospital onde o equipamento est? sendo utilizado, em ponto de coleta ap?s membrana de osmose reversa.

Art. 26. A condutividade da ?gua para hemodi?lise deve ser monitorada continuamente por instrumento que apresente compensa??o para varia??es de temperatura, tenha dispositivo de alarme visual e auditivo e deve ser igual ou menor que 10 (dez) microsiemens/cm, referenciada a 25? C (vinte e cinco graus Celsius).

Art. 27. Os registros das manuten??es preventivas e corretivas realizadas no sistema de tratamento de ?gua, incluindo as rotinas de desinfec??o ap?s a ocorr?ncia de laudos de an?lise microbiol?gica/f?sico-qu?micas insatisfat?rios, devendo apresentar documentalmente as medidas corretivas adotadas e devem estar dispon?veis no hospital para consulta quando solicitado.

Art. 28. O hospital deve manter dispon?vel para consulta os registros de limpeza e desinfec??o das caixas d'?gua.

Par?grafo ?nico. O hospital deve apresentar laudo semestral referente ? qualidade microbiol?gica da ?gua pot?vel.

Se??o IV - Dos recursos humanos

Art. 29. O hospital deve possuir equipe respons?vel pela hemodi?lise ? beira leito, pr?pria ou terceirizada, composta por, no m?nimo:

I - um (01) m?dico nefrologista com especializa??o em nefrologia comprovada atrav?s de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

II - um (01) enfermeiro com especializa??o em nefrologia comprovada atrav?s de registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

III - um (01) t?cnico de enfermagem por paciente com capacita??o t?cnica para realiza??o de hemodi?lise a beira leito.

? 1? Deve ser apresentada evid?ncia de capacita??o para a equipe t?cnica de enfermagem com temas relacionados ao procedimento hemodial?tico.

? 2? Os t?cnicos de enfermagem devem permanecer no local da hemodi?lise ? beira leito do in?cio ao fim do procedimento.

Art. 30. A hemodi?lise ? beira leito em pacientes de 0 a 12 anos completos, deve ser indicada e supervisionada por m?dico nefrologista pedi?trico.

Par?grafo ?nico. Em servi?os que n?o contam com nefrologista pedi?trico, a hemodi?lise ? beira leito deve ser acompanhada por um nefrologista e por um pediatra, n?o sendo necess?ria a vincula??o deste com o servi?o de di?lise m?vel.

Art. 31. Todo profissional, pr?prio do hospital ou terceirizado, envolvido na hemodi?lise ? beira leito, deve comprovar imuniza??o contra t?tano, difteria, hepatite B, vacina contra COVID 19, al?m das estabelecidas pelo Programa de Controle M?dico de Sa?de Ocupacional - PCMSO.

Par?grafo ?nico. ? obrigat?rio o uso de EPI pelos profissionais durante todo procedimento de hemodi?lise ? beira leito, de acordo com a legisla??o vigente.

Se??o V - Da aten??o ao paciente

Art. 32. A indica??o, a prescri??o e a escolha da modalidade de hemodi?lise a qual ser? submetido o paciente internado em unidades hospitalares s?o de compet?ncia do m?dico nefrologista respons?vel pelo tratamento ? beira leito.

Art. 33. A unidade hospitalar onde o paciente realiza a hemodi?lise ? beira leito deve manter no prontu?rio a prescri??o di?ria da hemodi?lise com assinatura do m?dico nefrologista respons?vel pelo tratamento.

Art. 34. Os prontu?rios dos pacientes submetidos ? hemodi?lise ? beira leito devem estar acess?veis para a autoridade sanit?ria e demais representantes dos ?rg?os gestores do SUS.

Art. 35. ? recomend?vel a realiza??o de sorologias para HIV, Hepatites B e C para os pacientes.

Se??o VI - Dos par?metros operacionais

Art. 36. O hospital que necessita de atendimento de hemodi?lise ? beira do leito e que n?o disp?e de servi?o de pr?prio deve vincular-se a um servi?o de di?lise terceirizado por meio de contrato formal, assinado pelos diretores de ambas as partes.

Par?grafo ?nico. O contrato deve conter evid?ncia das responsabilidades de ambas as partes interessadas, ou seja, hospital (contratante) e servi?o de di?lise m?vel aut?nomo (contratado), especificando os seguintes itens:

I - responsabilidade pela manuten??o da m?quina de hemodi?lise (com ou sem reservat?rio acoplado);

II - responsabilidade pela manuten??o da m?quina de osmose reversa port?til (exceto para servi?os que disp?e de m?quina de hemodi?lise com reservat?rio acoplado);

III - responsabilidade pelo controle de qualidade da ?gua pot?vel;

IV - responsabilidade pelo controle da ?gua tratada pela osmose reversa port?til;

V - adapta??es f?sicas necess?rias para instala??o da m?quina de hemodi?lise e demais equipamentos, nas unidades intra-hospitalares que realizam hemodi?lise ? beira do leito;

VI - responsabilidade pela solicita??o dos exames que comprovam a efici?ncia do tratamento dial?tico ? beira do leito;

VII - respons?vel pelas a??es de preven??o e controle de infec??o em pacientes submetidos a hemodi?lise ? beira do leito.

Art. 37. Compete ao hospital e ao servi?o de di?lise m?vel prover os meios necess?rios para a preven??o dos riscos de natureza f?sica, qu?mica e biol?gica inerentes ao procedimento.

Se??o VII - Do descarte de res?duos

Art. 38. O descarte de res?duos deve ser em conformidade com a RDC ANVISA n? 222, de 28 de mar?o de 2018.

Art. 39. O descarte dos insumos e produtos utilizados na hemodi?lise ? beira leito dever? estar contemplado no Plano de Gerenciamento de Res?duos de Servi?os de Sa?de - PGRSS do hospital.

CAP?TULO III - DISPOSI??ES FINAIS E TRANSIT?RIAS

Art. 40. Os atos normativos mencionados nesta Portaria, quando substitu?dos ou atualizados por novos atos, ter?o a refer?ncia automaticamente atualizada em rela??o ao ato de origem.

Art. 41. O descumprimento das disposi??es contidas nesta Portaria constitui infra??o sanit?ria, nos termos do art. 65 da Lei n? 7.110 , de 10 de fevereiro de 1999, e da Lei n? 6.437 , de 20 de agosto de 1977, sem preju?zo das demais responsabilidades c?veis, administrativas e penais cab?veis.

Art. 42. Esta Portaria entra em vigor ap?s 60 (sessenta) dias da data da sua publica??o.

Cuiab?-MT, 21 de junho de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secret?rio de Estado de Sa?de

ANEXO I CARACTER?STICAS F?SICAS E ORGANOL?PTICAS DA ?GUA POT?VEL

CARACTER?STICA PAR?METRO ACEIT?VEL FREQU?NCIA DE VERIFICA??O
Cor aparente Incolor Di?ria
Turva??o Ausente Di?ria
Sabor Ins?pido Di?ria
Odor Inodoro Di?ria
Cloro residual livre ?gua da rede p?blica: maior que 0,2 mg/L; ?gua de fonte alternativa: maior que 0,5 mg/L Di?ria
pH 6,0 a 9,5 Di?ria

ANEXO II PADR?O DE QUALIDADE DA ?GUA PARA HEMODI?LISE

COMPONENTES VALOR M?X. PERMITIDO FREQU?NCIA DE AN?LISE
Coliforme total Aus?ncia em 100 ml Mensal
Contagem de bact?rias heterotr?ficas 100 UFC/ml Mensal
Endotoxinas 0,25 EU/ml Mensal
Alum?nio 0,01 mg/l Semestral
Antim?nio 0,006 mg/l Semestral
Ars?nico 0,005 mg/l Semestral
B?rio 0,1mg/l Semestral
Ber?lio 0,0004 mg/l Semestral
C?dmio 0,001 mg/l Semestral
C?lcio 2 mg/l Semestral
Chumbo 0,005mg/l Semestral
Cloro total 0,1 mg/l Semestral
Cobre 0,1 mg/l Semestral
Cromo 0,014 mg/l Semestral
Fluoreto 0,2 mg/l Semestral
Magn?sio 4 mg/l Semestral
Merc?rio 0,0002 mg/l Semestral
Nitrato (N) 2 mg/l Semestral
Pot?ssio 8 mg/l Semestral
Prata 0,005mg/l Semestral
Sel?nio 0,09 mg/l Semestral
S?dio 70 mg/l Semestral
Sulfato 100 mg/l Semestral
T?lio 0,002 mg/l Semestral
Zinco 0,1mg/l Semestral

ANEXO III PROCEDIMENTOS DE MANUTEN??O DO STDAH

PROCEDIMENTOS FREQU?NCIA
Limpeza do reservat?rio de ?gua pot?vel Semestral
Controle bacteriol?gico do reservat?rio de ?gua pot?vel Mensal
Limpeza e desinfec??o do reservat?rio e da rede de distribui??o de ?gua para hemodi?lise Mensal