Portaria MP nº 359 de 23/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004
Amplia os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I e IV, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Decreto.
Art. 2º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I e III do Decreto nº 4.992, de 2004, na forma dos Anexos II, III e IV desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
54000 MIN. DO TURISMO | 45 | 45 | |
TOTAL | 45 | 45 |
Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL | |
925 | 925 | ||
RESERVA | 293.439 | ||
TOTAL | 925 | 294.364 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIREDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
25000 MIN. DA FAZENDA | 925 | 925 | |
36000 MIN. DA SAÚDE | 80.000 | 80.000 | |
30.000 | 30.000 | ||
55000 MIN. DO DESENVOLV. SOCIAL E COMBATE À FOME | 263.439 | 263.439 | |
TOTAL | 343.439 | 30.925 | 374.364 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IVACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
36000 MIN. DA SAUDE | 80.000 | 80.000 | |
TOTAL | 80.000 | 80.000 |
Fontes: 179, e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.