Portaria IPHAN nº 359 de 20/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2003
Altera o art. 7º da Portaria nº 189, de 17 de junho de 2003.
A Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Anexo I do Decreto nº 4.811, de 19 de agosto de 2003, e considerando disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria nº 189, de 17 de junho de 2003, fixando os seguintes períodos como ciclos de avaliação de desempenho individual para fins de percepção da Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativo - GDATA.
1º Ciclo: de 1º de abril a 30 de setembro
2º Ciclo: de 1º de outubro a 31 de março
Parágrafo único. Fica prorrogado os efeitos financeiros do atual ciclo de avaliação até 31 de março de 2004.
MARIA ELISA COSTA