Portaria IDARON nº 358 DE 06/05/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 mai 2019

Aprova as Normas complementares anexas a presente Portaria, baixadas pela Agência IDARON, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário dos Eventos Agropecuários (Exposições, Feiras, Vaquejadas, Rodeios, Torneios Leiteiros, Provas Equestres, Leilões e outras aglomerações de animais), em todo o Estado de Rondônia, para o exercício de 2019.

O Presidente em Exercício da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999 e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, incisos XI, XII e XIV;

Considerando medidas de controle epidemiológico e de segurança da economia do Estado;

Considerando os §§ 10, 11, 12, 13 e 14 do artigo 11 da Lei nº 982, de 06.06.2001, e o Decreto nº 9735, de 03.12.2001, artigo 100;

Considerando a Instrução Normativa Ministerial nº 44 de 02.10.2007;

Considerando a Portaria SDA nº 162 de 18.10.1994 e demais Legislações Estaduais e Federais pertinentes;

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas complementares anexas a presente Portaria, baixadas pela Agência IDARON, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário dos Eventos Agropecuários (Exposições, Feiras, Vaquejadas, Rodeios, Torneios Leiteiros, Provas Equestres, Leilões e outras aglomerações de animais), em todo o Estado de Rondônia, para o exercício de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogada as disposições em contrário.

Porto Velho-RO, 06 Maio de 2019.

Julio Cesar Rocha Peres Presidente da IDARON

Matrícula 300044798

ANEXOS