Portaria SEFAZ nº 358 de 28/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, publicada em 12.12.2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Resolve:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do art. 25 da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, mantido o respectivo texto, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao referido preceito, com o seguinte teor:

"Art. 25. .....

§ 1º .....

§ 2º Na hipótese de operação acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o registro eletrônico de passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana dispensa a aposição de carimbo físico, comprobatório do respectivo trânsito, no correspondente Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

§ 3º A comprovação do registro eletrônico da passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana poderá ser efetuada mediante consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, www.sefaz.mt.gov.br."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública