Portaria TSE nº 358 de 23/06/2010
Norma Federal
Dispõe sobre o registro das decisões monocráticas publicadas em sessão plenária de julgamento.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos relativos à publicação de decisões monocráticas em sessão,
Resolve:
Art. 1º As decisões monocráticas publicadas em sessão plenária de julgamento registrar-se-ão pelos gabinetes dos relatores no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP até às 19h do dia da sessão, e constarão de lista gerada pelo mencionado sistema e afixada em quadro de avisos do Plenário.
§ 1º Os gabinetes dos ministros indicarão, no SADP, a data da sessão na qual se publicará a decisão.
§ 2º Nos dias em que houver convocação para sessão extraordinária, o registro das decisões efetuar-se-á até o horário designado para o início da sessão.
Art. 2º Após a proclamação pelo Presidente, a lista de decisões monocráticas constará do quadro de avisos do Plenário.
Art. 3º Os gabinetes dos relatores encaminharão os autos, com as respectivas decisões proferidas, à unidade responsável pelo processamento de eventuais recursos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI