Portaria MP nº 358 de 21/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009
Autoriza a nomeação de mil candidatos classificados e não convocados no concurso público para o provimento do cargo de Assistente Técnico-Administrativo do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria MP nº 29 de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de mil candidatos classificados e não convocados no concurso público para o provimento do cargo de Assistente Técnico-Administrativo do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria MP nº 29, de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de outubro de 2009 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Fazenda.
Art. 3º O provimento dos cargos terá como contrapartida a extinção de mil e cinquenta e sete postos de trabalho terceirizados do Ministério da Fazenda, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA