Portaria SE/MS nº 358 de 11/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.100, de 25.01.2005.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria MS nº 115, de 14 de janeiro de 2005, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.123568/2005-41, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios, Entidades Privadas, Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente;

Considerando que as alterações das dotações incluídas ou acrescidas pelo Congresso Nacional, atendem ao disposto no § 3º do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.100, de 25.01.2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36 000            9.782.605 9.782.605 
36901            9.782.605 9.782.605 
10.126.0016.4380            167.055 167.055 
10.126.0016.4380.0001            167.055 167.055 
  9999 40 0 155 44.778 
  9999 50 0 155 122.277 
  9999 90 0 155 167.055 
10.303.1186.0899            1.826.000 1.826.000 
10.303.1186.0899.0001            1.826.000 1.826.000 
  9999 30 0 151 1.826.000 
  9999 50 0 151 1.826.000 
10.305.1203.3994            3.529.290 3.529.290 
10.305.1203.3994.0001            3.529.290 3.529.290 
  2824 30 0 148 3.529.290 
  2824 40 0 148 560.086 
  2824 50 0 148 48.160 
  2824 80 0 148 2.921.044 
10.302.1216.8535            100.000 100.000 
10.302.1216.8535.0176            100.000 100.000 
  9999 40 0 100 100.000 
  9999 50 0 100 100.000 
10.302.1220.8585            2.560.260 2.560.260 
10.302.1220.8585.0011            1.000 1.000 
  9999 30 0 150 1.000 
  9999 40 0 150 1.000 
10.302.1220.8585.0021            73.810 73.810 
  9999 40 0 151 73.810 
  9999 90 0 151 73.810 
10.302.1220.8585.0026            450.000 450.000 
  9999 30 0 150 450.000 
  9999 40 0 150 450.000 
10.302.1220.8585.0031            35.450 35.450 
  9999 30 0 153 35.450 
  9999 90 0 153 35.450 
10.302.1220.8585.0033            1.000.000 1.000.000 
  9999 40 0 155 1.000.000 
  9999 90 0 155 1.000.000 
10.302.1220.8585.0035            1.000.000 1.000.000 
  9999 30 0 150 1.000.000 
  9999 40 0 150 1.000.000 
10.302.1220.8587            100.000 100.000 
10.302.1220.8587.0017            100.000 100.000 
  9999 30 0 151 100.000 
  9999 40 0 151 100.000 
10.128.1291.6216            1.500.000 1.500.000 
10.128.1291.6216.0001            1.500.000 1.500.000 
  9999 30 0 155 1.500.000 
  9999 90 0 155 1.500.000