Portaria SPU nº 358 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005

Torna sem efeito a Portaria nº 638, de 02 de dezembro de 1994, publicada no DOU de 5 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos incisos I e IV, do art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3º, art. 27, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 14235.000261/1993-17, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 638, de 02 de dezembro de 1994, publicada no DOU de 05 de dezembro de 1994.

Art. 2º Recusar a doação, com encargo, que pretende fazer o Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo à União, conforme Lei Municipal nº 2.726, de 03 de agosto de 1993, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 41.454,51m², situado na Avenida Rotary Clube, s/nº, Jardim Europa, naquele Município, Matrícula nº 16.687, do Cartório de Registro de Imóveis, daquela Comarca.

Art. 3º Autorizar a doação ao Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, dos acessórios com área de 4.700,00m², edificadas no imóvel referido no art. 1º.

Art. 4º Os acessórios a que se refere o art. 1º destinam-se, exclusivamente, à implantação e execução de projetos educacionais, culturais e esportivos, voltados à famílias carentes e de baixa renda.

Art. 5º O encargo de que trata o art. 4º será permanente e resolutivo, revertendo, automaticamente, o imóvel à propriedade da União, independente de qualquer indenização por acessórios e benfeitorias realizados, se não for cumprida a finalidade da doação, ou se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista.

Art. 6º Caberá ao donatário manter no imóvel em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, observado o disposto no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Ficará o donatário responsável pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA RESCHKE