Portaria SUFIS nº 357 DE 20/03/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 mar 2025

Altera a Portaria SUFIS nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, fica acrescido do item 151, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
151 EMPRESA SÃO JOSÉ LTDA. 21.086.442 56.250 16/12/2024 30/04/2025

".

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização