Portaria DETRAN nº 357 DE 25/06/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 jun 2021

Prorroga o prazo para renovação de licenciamento anual de veículos automotores no exercício de 2021.

A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 8.348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e

Considerando o que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;

Considerando a LEI Nº 3.742, DE 16 DE JUNHO DE 2021, publicado no DOE/AC nº 13.065 de 17 de junho de 2021;

Considerando o Parecer nº 11/2021/DETRAN - ASSEJU/DETRAN-PRES;

Considerando o constante dos autos do processo nº 0068.001042.00165/2021-33,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para renovação de licenciamento anual de veículos automotores no exercício de 2021, de acordo com os prazos finais estabelecidos no art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN, considerando o algarismo final da placa, con forme tabela abaixo:

VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2 30.09.2021
3, 4 e 5 29.10.2021
6, 7 e 8 30.11.2021
9 e 0 31.12.2021

Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere esta Portaria não autoriza:

I - a restituição ou compensação das quantias pagas; e

II - o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Taynara Martins Barbosa

Presidente do DETRAN/AC

Decreto nº 8.348, de 17/03/2021.

DOE Nº 13.004