Portaria GABIN nº 357 de 13/07/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 jul 2011

Altera e inclui os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar e Incluir os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 13 DE JULHO DE 2011.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO PORTARIA - Nº 357/2011-GABIN

Grupo 04 - EXTRATIVISMO MINERAL (Gesso e Gipsita)
Subgrupo 04 = Gesso e Gipsita
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
04.04.001
(T)
Gipsita "in-natura"
19,00
04.04.002
(T)
Gipsita "in-natura" p/calcinação
15,00
04.04.003
(T)
Gipsita "in-natura" p/cimento
15,00
04.04.004
(T)
Gesso agrícola (c/autorização Ministério Agricultura)
35,00
04.04.005
(T)
Gesso agrícola (s/autorização Ministério Agricultura)
200,00
04.04.006
(T)
Gipsita calcinada (gesso fundição)
110,00
04.04.007
(T)
Gipsita calcinada (gesso fundição) a granel
90,00
04.04.008
(T)
Gesso revestido
120,00
04.04.009
(T)
Gesso cerâmico
200,00
04.04.010
(M²)
Gesso de Placa
3,00
04.04.011
(M²)
Gesso de Bloco (Divisória)
8,50
04.04.012
(M²)
Gesso de Bloco Maciço 70mm
10,00
04.04.013
(M²)
Gesso de Bloco Maciço 100mm
12,00
04.04.014
Kg
Gesso cola
0,50