Portaria SEDEC nº 357 de 25/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Paraná, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Arapoti, nº 2.129, de 04 de fevereiro de 2010, Homologação nº 6.351, de 26 de fevereiro de 2010; Bandeirantes, nº 2.625/2010, de 18 de fevereiro de 2010, Homologação nº 6.565, de 24 de março de 2010; Campina Grande do Sul, nº 11/2010, de 05 de fevereiro de 2010, Homologação nº 6.495, de 17 de março de 2010; Jaguariaíva, nº 221/2010, de 04 de fevereiro de 2010, Homologação nº 6.367, de 03 de março de 2010; Jataizinho, nº 012, de 05 de fevereiro de 2010, Homologação nº 6.349, de 26 de fevereiro de 2010; Lapa, nº 15.387, de 22 de janeiro de 2010, Homologação nº 6.564, de 24 de março de 2010; São João, nº 1.424/2010, de 20 de janeiro de 2010, Homologação nº 6.565, de 24 de março de 2010; Siqueira Campos, nº 414/2010, de 05 de fevereiro de 2010, Homologação nº 6.351, de 26 de fevereiro de 2010 e Teixeira Soares, nº 23, de 17 de fevereiro de 2010, Homologação nº 6.563, de 24 de março de 2010, do Estado do Paraná.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Arapoti, nº 59050.001445/2010-44; Bandeirantes, nº 59050.001426/2010-18; Campina Grande do Sul, nº 59050.001446/2010-99; Jaguariaíva, nº 59050.001425/2010-73; Jataizinho, nº 59050.001465/2010-15; Lapa, nº 59050.001443/2010-55; São João, nº 59050.001442/2010-19; Siqueira Campos, nº 59050.001493/2010-32 e Teixeira Soares, nº 59050.001444/2010-08, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE