Portaria MIN nº 357 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar módulo do Sistema Nacional de Informação para o Desenvolvimento Regional (SNI/DR).

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar módulo do Sistema Nacional de Informação para o Desenvolvimento Regional (SNI/DR), definido pelo Decreto nº 6047, de 07.02.2007, que identifique, caracterize, selecione e qualifique as ações realizadas pelo Ministério da Integração Nacional (MI), em todo o País, relacionadas com o Desenvolvimento Regional de forma a tornar possível o monitoramento e acompanhamento das referidas ações numa perspectiva gerencial e de avaliação.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I - Definir procedimentos de coleta, sistematização e atualização de dados e informações sobre as ações mais relevantes para o Desenvolvimento Regional;

II - Promover a coleta e sistematização dos dados e informações das ações selecionadas no âmbito das respectivas secretarias e entidades vinculadas para possibilitar a simulação de funcionamento de módulo piloto;

III - Propor os procedimentos técnicos e institucionais para o funcionamento permanente do referido módulo, incluindo os produtos e as informações a serem produzidas e disponibilizadas para os diferentes públicos;

IV - Indicar os meios, capacidades e habilidades técnicas, intelectuais e materiais que cada unidade deve dispor para manter em funcionamento permanente e atualizado o módulo do SNI/DR, aqui referido numa perspectiva de monitoramento e avaliação dos planos, programas e ações do MI, inclusive mediante intercâmbio de informação com os demais órgãos, entidades da administração indireta, organizações da sociedade civil, bem como Estados e Municípios.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por representantes, titular e suplente:

I - da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

II - da Secretaria Executiva;

III - da Secretaria de Programas Regionais;

IV - da Secretaria de Infraestrutura Hídrica;

V - da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste;

VI - da Secretaria Nacional de Defesa Civil;

VII - da Coordenação de Geral de Tecnologia da Informação;

VIII - da Diretoria de Gestão dos Fundos de Investimento;

IX - do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;

X - do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional;

XI - das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia, da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

§ 1º Os representantes serão indicados formalmente à Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional pelos dirigentes das unidades mencionadas neste artigo, até trinta dias após a divulgação da portaria.

Art. 4º O coordenador do GT poderá convocar para as discussões e colaboração técnica, servidores das áreas técnicas do Ministério, com notório conhecimento do tema, sempre que entender necessária sua colaboração para o alcance do objetivo do Grupo de Trabalho, além de sugerir que o Ministério da Integração Nacional possa convidar outras instituições cuja participação seja fundamental para a missão aqui estabelecida.

Art. 5º O grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado o módulo em funcionamento em ambiente informatizado com as informações e dados disponíveis sobre as ações desenvolvidas pelo Ministério da Integração Nacional, no prazo de cento e cinquenta dias da publicação desta Portaria, incluindo os meios técnicos, instrumentais e intelectuais necessários de serem providos para garantir seu funcionamento nos termos definidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA