Portaria MCT nº 357 de 18/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Observatório Nacional - ON.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o Observatório Nacional - ON a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.
§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:
I - pagamento de pedágios;
II - reparos de pneus e outros consertos nas viaturas em cidade do interior;
III - pagamentos a barqueiros nas travessias de rios;
IV - pequenos serviços de capina e outros inerentes aos serviços de campo;
V - pagamentos de despesas com serviços em regime de urgência (sem caráter continuado), dentre elas: pagamentos a chaveiro, passagens de ônibus na entrega de documentos, cartórios, etc
§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE