Portaria IPHAN nº 357 de 13/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Estabelece a área de jurisdição da 14ª Superintendência Regional do IPHAN.
A Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme deliberação da Diretoria, consignada na Ata da reunião de 12 de novembro de 2003, de acordo com o inciso IV, alínea f, do art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 4.811, de 19 de agosto de 2003, resolve:
I - Estabelecer que a área de jurisdição da 14ª Superintendência Regional abrangerá os Estados de Goiás, de Tocantins, do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, a ela vinculando-se a 11ª Sub-Regional.
II - Estabelecer que a área de jurisdição da 9ª Superintendência Regional abrangerá o Estado de São Paulo.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA ELISA COSTA