Portaria MF nº 357 de 24/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2002

Determina aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que forneçam à Secretaria-Executiva, até o dia 7 de novembro de 2002, as informações a que se referem os incisos I e II do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.425, de 16 de outubro de 2002.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 4.425, de 16 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Determinar aos dirigentes dos órgãos e entidades abaixo indicados que forneçam à Secretaria-Executiva, até o dia 7 de novembro de 2002, as informações a que se referem os incisos I e II do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.425, de 16 de outubro de 2002:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

b) Secretaria da Receita Federal - SRF;

c) Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

d) Secretaria de Política Econômica - SPE;

e) Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;

f) Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;

g) Escola de Administração Fazendária - ESAF;

h) Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

i) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

j) Banco Central do Brasil - BACEN;

k) Caixa Econômica Federal - CEF;

l) Casa da Moeda do Brasil - CMB;

m) Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;

n) Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

o) IRB - Brasil Resseguros S.A.

p) Banco do Brasil S.A. - BB;

q) Banco da Amazônia S.A. - BASA;

r) Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;

s) Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM;

t) Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC;

u) Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;

v) Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;

w) BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;

x) Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

y) Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

Art. 2º Determinar ao titular da Assessoria para Assuntos Parlamentares deste Ministério que forneça à Secretaria-Executiva, até o dia 7 de novembro de 2002, a informação a que se refere inciso III do art. 1º do Decreto nº 4.425, de 16 de outubro 2002.

Art. 3º Determinar que os representantes indicados no art. da Portaria SE/MF nº 403, de 5 de setembro de 2002 encaminhem Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério, até o dia 7 de novembro de 2002, as atualizações consideradas oportunas relativamente às informações constantes Agenda 100.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN