Portaria MF nº 357 de 24/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2002
Determina aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que forneçam à Secretaria-Executiva, até o dia 7 de novembro de 2002, as informações a que se referem os incisos I e II do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.425, de 16 de outubro de 2002.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 4.425, de 16 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º Determinar aos dirigentes dos órgãos e entidades abaixo indicados que forneçam à Secretaria-Executiva, até o dia 7 de novembro de 2002, as informações a que se referem os incisos I e II do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.425, de 16 de outubro de 2002:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
b) Secretaria da Receita Federal - SRF;
c) Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
d) Secretaria de Política Econômica - SPE;
e) Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;
f) Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;
g) Escola de Administração Fazendária - ESAF;
h) Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
i) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
j) Banco Central do Brasil - BACEN;
k) Caixa Econômica Federal - CEF;
l) Casa da Moeda do Brasil - CMB;
m) Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
n) Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
o) IRB - Brasil Resseguros S.A.
p) Banco do Brasil S.A. - BB;
q) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
r) Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
s) Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM;
t) Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC;
u) Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
v) Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;
w) BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;
x) Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
y) Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 2º Determinar ao titular da Assessoria para Assuntos Parlamentares deste Ministério que forneça à Secretaria-Executiva, até o dia 7 de novembro de 2002, a informação a que se refere inciso III do art. 1º do Decreto nº 4.425, de 16 de outubro 2002.
Art. 3º Determinar que os representantes indicados no art. da Portaria SE/MF nº 403, de 5 de setembro de 2002 encaminhem Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério, até o dia 7 de novembro de 2002, as atualizações consideradas oportunas relativamente às informações constantes Agenda 100.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN