Portaria IAGRO nº 3561 DE 28/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2016

Estabelece o cadastramento de produtores no Sistema Informatizado da IAGRO - E-SANIAGRO através de Inscrição Sanitária e regulamenta o trânsito de animais.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei nº 3.823 , de 21 de setembro de 2009, e na Lei nº 4.518 , de 7 de abril de 2014;

Considerando a necessidade do cadastramento de produtores que não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) junto à Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ para a regularização do trânsito de equídeos, abelhas e aves ornamentais;

Considerando aves ornamentais as espécies silvestres e as espécies consideradas domésticas criadas sem finalidade de produção.

Resolve:

Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de animais das seguintes espécies: equídeos, abelhas e aves ornamentais, a qualquer título, e para qualquer finalidade, que não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) devem cadastrar-se na unidade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) pelo CPF ou pelo CNPJ com a abertura de Inscrições Sanitárias (IS).

§ 1º O cadastro referido no caput deste artigo será formalizado pelo produtor ou seu representante legal, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo Único) devidamente assinada, com firma reconhecida e entregue na UVL do município da propriedade a que se refere. É necessária uma ficha de cadastro para cada propriedade a ser atualizada ou cadastrada, sendo possível o cadastramento de várias IS no mesmo CPF/CNPJ em diferentes propriedades.

§ 2º O produtor que deseja cadastrar uma IS em propriedade de terceiros deverá preencher a Ficha de Cadastro contendo também os dados do proprietário e da propriedade. Neste caso, a ficha cadastral deverá conter as assinaturas do produtor e do proprietário, ambas com firma reconhecida.

§ 3º O servidor da IAGRO ao receber a ficha de cadastro deverá assinar o recebimento, efetuar o cadastramento ou a atualização dos dados, além de incluir a ficha no sistema.

Art. 2º O trânsito dos animais a que se refere esta portaria será acobertado por GTAs e poderá ocorrer entre IS, de IE para IS ou IS para IE, sem prejuízo do cumprimento das obrigações tributárias.

Art. 3º Para acobertar o trânsito de que trata o art. 2º, a GTA deve estar acompanhada de todos os exames exigidos para cada espécie.

Art. 4º O não cumprimento do que determina esta portaria, enseja as penalidades previstas na Lei Estadual nº 3.823, de 2009, e na Lei Estadual nº 4.518, de 2014, ou outras que as substituírem.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.

Campo Grande, 28 de setembro de 2016

LUCIANO CHIOCHETTA

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.561 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 CADASTRO PRODUTOR POR INSCRIÇÃO SANITÁRIA

CADASTRO DO PRODUTOR
Nome do Produtor:
CPF/CNPJ: RG: Órgão Expedidor:
Data de Nascimento: Naturalidade:
Endereço Completo:
CEP: Telefone fixo: Celular:
E-mail:
CADASTRO DA PROPRIEDADE
Proprietário: CPF:
Propriedade: IE/IS/CPF/CNPJ:
Coordenadas: Município/UF:
Via de Acesso: Área total:
Telefone: Localização: Planalto Pantanal Fronteira
INSCRIÇÃO SANITÁRIA
(PREENCHIMENTO PELO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL)
Nome para impressão de documentos:
CPF do produtor: Nº IS*:
Via de Acesso:
Coordenadas: Área utilizada:

Obs: Deve ser entregue na IAGRO o documento original devidamente preenchido e assinado pelo produtor e pelo proprietário da propriedade, com firma reconhecida.

* Nº da IS é gerado automaticamente pelo sistema após o cadastramento.

Preencher o campo antes de anexar o formulário.

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Assinatura do produtor cadastrado

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Assinatura do proprietário da propriedade

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Local e Data

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Assinatura e carimbo do servidor IAGRO