Portaria IAGRO nº 3560 DE 26/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2016

Dispõe sobre trânsito de gado a pé em Unidades de Conservação da Natureza e Áreas de Preservação Permanente - APP, no município de Campo Grande e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Notificações nº 0099/2016/26PJ/CGR e nº 0084/2016/26PJ/CGR da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o que o serviço de defesa sanitária animal compreende o conjunto de ações e medidas típicas necessárias para propiciar o desenvolvimento econômico e social do Estado, inclusive para a salvaguarda da saúde humana, do patrimônio ambiental e da economia regional (art. 3º , V da Lei Estadual nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009);

Considerando a necessidade da proibição do acesso direto aos rios e córregos situados nas Unidades de Conservação da Natureza, dos animais bovídeos, equinos e demais animais de criação, durante os pousos realizados nas Áreas de Preservação Permanente, a fim de evitar o assoreamento e degradação da vegetação nas margens do rio;

Considerando que Área de Preservação Permanente (art. 3º, II da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012) é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas;

Considerando o plano de manejo da área de proteção ambiental dos mananciais do córrego Lajeado (Resolução SEMADUR nº 003, de 01 de fevereiro de 2010), dos mananciais do córrego Guariroba (Resolução SEMADUR nº 013, de 17 de outubro de 2012) e da bacia do córrego Ceroula (Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 8264, de 27 de julho de 2001);

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o pouso de comitivas nas intercessões dos córregos com as estradas vicinais, no leito estradal e demais Áreas de Preservação Permanente - APP situadas nas Unidades de Conservação da Natureza, localizadas no município de Campo Grande/MS.

Parágrafo único. São consideradas Unidades de Conservação da Natureza no município de Campo Grande aquelas descritas na Resolução SEMADUR nº 003, de 01 de fevereiro de 2010, na Resolução SEMADUR nº 013, de 17 de outubro de 2012 e no Decreto Municipal nº 8264, de 27 de julho de 2001.

Art. 2º O proprietário/condutor do rebanho deverá alocar previamente invernadas localizadas em propriedades situadas no trajeto pretendido para o deslocamento dos animais, visando o pernoite, alimentação e dessedentação do rebanho e demais comitivas.

Art. 3º O desvio da rota estabelecida no croqui, anexo ao documento de trânsito animal - e-GTA/GTA Manual caracteriza infração, estando o proprietário/condutor do rebanho responsável pelo transporte sujeito às penalidades previstas na Lei nº 3.823/2009 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 26 de setembro de 2016.

LUCIANO CHIOCHETTA

Diretor-Presidente