Portaria SUFIS nº 356 DE 14/03/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo (Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 283 a 285, com a seguinte redação:

283 ACG do Brasil S/A . 09.625.967/0002-14
284 Evopharma Ltda. 42.582.138/0001-96
285 TVH Brasil Peças Ltda. 03.747.886/0004-72

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização