Portaria MIN nº 356 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Afere a situação de emergência, no Estado da Paraíba/PB, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorridas no corrente ano.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado da Paraíba/PB, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorridas no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba/PB.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para recuperação de açudes, reconstrução de asilo de idosos, recuperação de escolas municipais, recuperação de rodovias municipais, reconstrução de casas, recuperação de casas, reconstrução de passagens molhadas e recuperação de passagens molhadas, no Município de Patos, no Estado da Paraíba, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 4.950.690,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000059, Programa de Trabalho nº 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa nº 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001153/2009-78, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado da Paraíba/PB deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA