Portaria SAF nº 356 de 11/06/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 2008

ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/005.402/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz CNPJ
Razão Social
33685728
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SARANDAY LTDA
31642663
JANGADA DE OURO PEIXE E GELO LTDA
01905841
COMÉRCIO & DISTRIBUIDORA PAESTEIX LTDA

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º - A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas à sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2008

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização