Portaria SAF nº 356 de 11/06/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 2008
ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/005.402/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
33685728 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SARANDAY LTDA |
31642663 | JANGADA DE OURO PEIXE E GELO LTDA |
01905841 | COMÉRCIO & DISTRIBUIDORA PAESTEIX LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º - A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas à sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização