Portaria MT nº 356 de 06/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Institui o Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Antonina e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, resolve:

I - Instituir o Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Antonina;

II - Determinar que a Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes promova as ações necessárias à composição do Conselho referido no item I desta Portaria, com base no § 1º do art. 31 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO