Portaria SE/MS nº 356 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO R DE JANEIRO.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06.02.2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.707, de 30.07.2003 e 10.837, de 16.01.2004, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.272.676,60 (um milhao, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), com a finalidade de ESTUDOS E PESQUISAS NA AREA DE ATENCAO ESPECIALIZADA, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.174719/2004-49

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO R DE JANEIRO

C.F.P. 10.846.1201.0830.0001DESPESAS CORRENTES = R$ 1.272.676,60

NOTA DE CRÉDITO Nº 480257, de 13.12.2004 - R$ 1.272.676,60

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO R DE JANEIRO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ALVES DE SOUZA

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
52000 MIN. DA DEFESA  36.000 36.000 
TOTAL  36.000 36.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
52000 MIN. DA DEFESA 8.000  8.000 
TOTAL 8.000  8.000 

Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO  1.100 1.100 
30000 MIN. DA JUSTIÇA  1.000 1.000 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  2.000 2.000 
TOTAL  4.100 4.100 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 1.100  1.100 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 1.000  1.000 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 2.000  2.000 
TOTAL 4.100  4.100 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
52000 MIN. DA DEFESA 17.935  17.935 
TOTAL 17.935  17.935 

Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
52000 MIN. DA DEFESA  17.935 17.935 
TOTAL  17.935 17.935