Portaria DP/DETRAN nº 3553 DE 21/11/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 nov 2017

Regulamenta a formalização de Termo de Cooperação com entidades privadas para processamento de operações de pagamentos de débitos por meio de cartões de créditos.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.

Considerando o disposto no art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619 , de 6 de setembro de 2016, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 697/2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2017, que autoriza os órgã os e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O credenciamento de pessoas jurídicas privadas para oferta aos usuários de alternativa de pagamento de multas de trânsito e demais débitos com cartões de débito ou crédito, será realizado em consonância com as competências institucionais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN e as disposições especiais fixadas nesta Portaria e posteriores alterações.

Art. 2º Poderão firmar Termo de Cooperação, sem ônus para o DETRAN-PE, empresas credenciadas (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos, autorizadas por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar requerimento ao Diretor Presidente do DETRAN-PE, conforme modelo constante do anexo único desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:

I - contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

III - prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento;

IV - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e/ou certidão especifica de homologação de plano de recuperação judicial, expedida pelo juízo no qual tramita a ação, conforme o caso;

V - certidões de regularidade de débitos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (relativa a tributos federais e dívida ativa da União);

VI - certidão de regularidade junto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

VIII - Declaração de que disporá de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria;

IX - Comprovação de ser entidade autorizada por instituição supervisionada pelo Banco Central.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação formará os autos do processo de credenciamento identificando-o com número de ordem em série anual, a razão social e o CNPJ do requerente, enviando-o ato continuo à Diretoria Jurídica para formalização do Termo de Cooperação Técnica.

§ 2º Formalizado Termo de Cooperação, os autos serão remetidos à Diretoria de Atendimento para inicio das atividades.

CAPÍTULO III - DO TERMO DE COOPERACÃO

Art. 4º O Termo de Cooperação será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

Art. 5º O Termo de Cooperação terá vigência por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do DETRAN-PE.

§ 1º Os 180 (cento e oitenta) dias iniciais, contados da data de sua assinatura, consistirá no período de experiência, destinado à integração e homologação do sistema informatizado, devendo a credenciada instalar até 10 (dez) pontos de atendimento nos locais indicados pelo DETRAN-PE.

§ 2º Após o período de experiência será avaliado o desempenho do serviço e, principalmente a aceitação do usuário, decidindo-se sobre a conveniência e oportunidade de expansão dos pontos de atendimento.

Art. 6º A cooperação pretendida consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as atribuições de cada um:

I - Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos usuários a disponibilização da alternativa de pagamento;

II - Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line se necessário;

III - Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes;

IV - Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes;

Art. 7º São atribuições dos partícipes do Termo de Cooperação:

I - Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento da parceria;

II - Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais;

III - Levar ao conhecimento do outro partícipe ocorrência que interfira no andamento das atividades, para adoção das medidas corretivas cabíveis;

IV - Notificar, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do Termo de Cooperação.

Art. 8º A gestão e fiscalização do Termo de Cooperação a ser celebrado ficará a cargo da Diretoria de Atendimento.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Diretor Presidente do DETRAN/PE

ANEXO ÚNICO - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Ao Diretor Presidente do DETRAN-PE

(Razão social da interessada), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), vem REQUERER, nos termos do § 1º do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 , alterada pela Resolução CONTRAN nº 697, de 10 de outubro de 2017, publicada no DOU de 18.10.2017 (nº 200, Seção 1, pág. 181), a HABILITAÇÃO de forma a possibilitar o oferecimento de alternativa de pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veiculo com cartões de crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação do veiculo.

Termos em que Pede deferimento

Recife, de de

nome

assinatura

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Diretor Presidente do DETRAN/PE