Portaria SUTRI nº 355 DE 03/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2014

Altera a Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

"530

Lata até 360ml

Malta Malzbier

30

1,40".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 8 de abril de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação