Portaria DETRAN/SE nº 355 de 15/06/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jul 2010
Estabelece a obrigatoriedade da utilização de identificação biométrica pelos usuários do Sistema de Controle de Lacres - CONFOL, lotados nas empresas fabricantes de placas credenciadas para o Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e,
Considerando o disposto na Resolução nº 231, de 15 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e no item 8 do seu anexo, que dispõe sobre o modelo de lacre a ser utilizado na fixação de placas identificadoras de veículos automotores;
Considerando o que dispõe a Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que institui o controle e rastreabilidade dos lacres utilizados no emplacamento de veículos automotores para todos os Departamentos Estaduais de Trânsito.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que todas as empresas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, na fabricação e fixação de placas, deverão instalar, em todas as estações de trabalho utilizadas para o registro da lacração dos veículos, um leitor biométrico com as especificações abaixo discriminadas, para identificar o funcionário responsável pelo serviço.
Especificações técnicas do equipamento:
Tipo: Óptico
Área de captura e leitura: Prisma de vidro
Modelo do leitor: Torre
Captura: 360º
Interface: USB 2.0
Resolução: 500 DPI
Dimensão: 25,3 x 40,7 x 67,7
Temp. de Operação: 0 - 55ºC
Voltagem: 5V
Área de Captura: 16 x 18 mm
Tam. da Imagem: 248 x 292 pixels
Padrões: MIC, CE, FCC, WHQL E ISO/IEC 19794-2:2005
Multi Dispositivos: Sim
ANSI/INCITS 378-2004
Requisitos mínimos necessários à estação de trabalho:
Microsoft Windows XP ou superior;
Microsoft Internet Explorer 7 ou superior.
Art. 2º As empresas credenciadas pelo Detran de Sergipe, citadas no art. 1º, têm o prazo de 30 dias da publicação desta Portaria, para proceder as adequações necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
FRANCISCO DE ASSIS DANTAS,
DIRETOR-PRESIDENTE