Portaria MP nº 355 de 20/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2009
Altera a Portaria MP nº 263, de 20 de agosto de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 9º, 12, 18, 19 e 20, o parágrafo único do art. 10, o caput e o § 5º do art. 17 da Portaria GM/MP nº 263, de 20 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O ocupante de um dos cargos efetivos de que trata o art. 1º desta Portaria, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS de níveis 5 e 6 ou equivalentes, fará jus à GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período." (NR)
"Art. 9º .....
§ 1º O primeiro ciclo de avaliação compreenderá o período de 12 de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.
§ 2º O resultado da avaliação de desempenho individual apurado para o ciclo de 1º de março de 2009 a 31 de agosto de 2009 poderá ser utilizado para o pagamento da GDAIE relativo ao ciclo compreendido pelo período de 15 de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR)
"Art. 10. .....
Parágrafo único. O servidor receberá, a partir do início do exercício e até que seja processada sua avaliação de desempenho individual, vinte pontos, a título de parcela individual da GDAIE." (NR)
"Art. 12. Na avaliação de desempenho individual serão consideradas as atividades desempenhadas pelo servidor no período em que estiver sendo avaliado, observando-se os seguintes critérios de avaliação dos fatores de desempenho, constantes do Anexo I desta Portaria:
I - produtividade no trabalho:
a) capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos; e
b) capacidade de gerenciar recursos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;
II - iniciativa: capacidade de dar início a ações e apresentar ideias, bem como de atuar com autonomia e independência, alcançando os resultados esperados no que tange à inovação, à busca de alternativas para resolver situações cuja solução exceda os procedimentos de rotina, demonstrando espírito crítico e senso para investigação e pesquisa;
III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: capacidade de conhecer e cumprir as normas gerais da estrutura e funcionamento do órgão e da unidade, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação do servidor, demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação;
IV - disciplina: capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuindo adequadamente o tempo e as tarefas, com relação às responsabilidades assumidas;
V - trabalho em equipe:
a) capacidade de ser flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores; e
b) capacidade de adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sabendo rever sua postura frente a argumentações convincentes, participando de atividades em grupo, mantendo clima de interdependência e confiança mútua a fim de alcançar os objetivos do órgão;
VI - comprometimento com o trabalho: capacidade de buscar, continuamente, o alcance das metas e objetivos individuais, bem como a satisfação das necessidades do público interno e externo, visando à obtenção de resultados para a instituição e o cumprimento de prioridades e objetivos do órgão;
VII - conhecimento e autodesenvolvimento:
a) capacidade de executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais tarefas e sobre a imagem do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; e
b) capacidade de buscar a ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição.
Parágrafo único. A cada um dos dez critérios de avaliação definidos nos incisos I a VII do caput deste artigo deve ser atribuído um dos seguintes níveis de pontuação, conforme o desempenho do avaliado:
I - insuficiente: 1 ponto;
II - regular: 2 pontos; e
III - excelente: 3 pontos." (NR)
"Art. 17. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão de lotação dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria, no que se refere ao alcance dos objetivos e metas organizacionais, considerando projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com suas atividades.
§ 5º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, mediante proposta das unidades avaliadas, desde que a própria unidade não tenha dado causa a tais fatores." (NR)
"Art. 18. .....
§ 1º .....
V - dois representantes dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria, sendo, preferencialmente, um da Carreira de Analista de Infraestrutura e um do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior, ambos eleitos para esse fim.
§ 4º Não havendo servidores estáveis, poderão participar da CAD servidores em estágio probatório."(NR)
"Art. 19. Os representantes indicados pelas Unidades de Avaliação para compor a CAD serão responsáveis pela condução do processo de avaliação na respectiva Unidade." (NR)
"Art. 20. O avaliado poderá interpor recurso, devidamente justificado, contra a avaliação da chefia imediata, devendo apresentá-lo à COGEP/SPOA/MP, no prazo de até dez dias, após a ciência do resultado da avaliação individual.
....." (NR)
Art. 2º Os anexos I e II da Portaria GM/MP nº 263, de 2009, passam a vigorar na forma dos anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 6º e o seu parágrafo único; os incisos IV e V do art. 11; os §§ 1º e 2º do art. 13; e os §§ 1º e 4º do art. 17 da Portaria GM/MP nº 263, de 20 de agosto de 2009.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IMP | SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS | RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI Período: / / a / / |
-Leia cada quesito antes de fazer a avaliação;
-Após análise criteriosa e imparcial, proceda a avaliação indicando os níveis/critérios que mais fielmente traduzam o desempenho do servidor que está sob sua subordinação. Esteja ciente que o resultado desta análise evidenciará o desempenho profissional do avaliado, estimulando a performance funcional que se deseja para a Administração Pública Federal; e
-Após o preenchimento, encaminhe este RDI à COCAR/COGEP, até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento.
Nome completo do avaliado | Matrícula SIAPE | |
Cargo efetivo | Função | Unidade de exercício |
Endereço Eletrônico (e-mail) | Telefone | |
Nome da chefia imediata | Matrícula SIAPE | |
Endereço eletrônico (e-mail) | Telefone |
Níveis e critérios de avaliação dos fatores de desempenho: 1. Insuficiente; 2. Regular e 3. Excelente
Produtividade no Trabalho
1. capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos. | |
2. capacidade de gerenciar recursos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade. |
Iniciativa
3. capacidade de dar início a ações e apresentar ideias, bem como de atuar com autonomia e independência, alcançando os resultados esperados no que tange à inovação, à busca de alternativas para resolver situações cuja solução exceda os procedimentos de rotina, demonstrando espírito crítico e senso para investigação e pesquisa. |
Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo
4. capacidade de conhecer e cumprir as normas gerais da estrutura e funcionamento do MP e da unidade, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação do servidor, demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação. |
Disciplina
5. capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuindo adequadamente o tempo e as tarefas, com relação às responsabilidades assumidas. |
Trabalho em equipe
6. capacidade de ser flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores. | |
7. capacidade de adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sabendo rever sua postura frente a argumentações convincentes, participando de atividades em grupo, mantendo clima de interdependência e confiança mútua a fim de alcançar os objetivos do órgão. |
Comprometimento com o trabalho
8. capacidade de buscar, continuamente, o alcance das metas e objetivos individuais, bem como a satisfação das necessidades do público interno e externo, visando à obtenção de resultados e o cumprimento de prioridades e objetivos do MP. |
Conhecimento e autodesenvolvimento
9. capacidade de executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais tarefas e sobre a imagem do MP. | |
10. capacidade de buscar a ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pelo Ministério. |
1. | |
2. SOMA DOS PONTOS - TOTAL |
CONCORDO com a avaliação | NÃO CONCORDO com a avaliação e estou ciente de que disponho de 10 (dez) dias para impetrar recurso mediante requerimento à COCAR/COGEP. | |||
Avaliado. Em / / Carimbo e Assinatura | Avaliador. Em / / Carimbo e Assinatura | Titular da Unidade. Em / / Carimbo e Assinatura |
MP | SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS | ii. RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL RCDI |
Período da avaliação: De / / a / / | Unidade de avaliação: |
Cargo: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA
Matrícula SIAPE | Nome do Servidor | RDI | Classe | Padrão | GDAIE |
Cargo: ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR
Matrícula SIAPE | Nome do Servidor | RDI | Classe | Padrão | GDAIE |
Responsável pelo preenchimento deste RCDI. Em / /
Carimbo e Assinatura
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 21.10.2009, Seção 1, pág. 58, com incorreção no original.