Portaria MP nº 355 de 20/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2009

Altera a Portaria MP nº 263, de 20 de agosto de 2009.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 3º, 9º, 12, 18, 19 e 20, o parágrafo único do art. 10, o caput e o § 5º do art. 17 da Portaria GM/MP nº 263, de 20 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O ocupante de um dos cargos efetivos de que trata o art. 1º desta Portaria, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS de níveis 5 e 6 ou equivalentes, fará jus à GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período." (NR)

"Art. 9º .....

§ 1º O primeiro ciclo de avaliação compreenderá o período de 12 de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.

§ 2º O resultado da avaliação de desempenho individual apurado para o ciclo de 1º de março de 2009 a 31 de agosto de 2009 poderá ser utilizado para o pagamento da GDAIE relativo ao ciclo compreendido pelo período de 15 de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR)

"Art. 10. .....

Parágrafo único. O servidor receberá, a partir do início do exercício e até que seja processada sua avaliação de desempenho individual, vinte pontos, a título de parcela individual da GDAIE." (NR)

"Art. 12. Na avaliação de desempenho individual serão consideradas as atividades desempenhadas pelo servidor no período em que estiver sendo avaliado, observando-se os seguintes critérios de avaliação dos fatores de desempenho, constantes do Anexo I desta Portaria:

I - produtividade no trabalho:

a) capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos; e

b) capacidade de gerenciar recursos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;

II - iniciativa: capacidade de dar início a ações e apresentar ideias, bem como de atuar com autonomia e independência, alcançando os resultados esperados no que tange à inovação, à busca de alternativas para resolver situações cuja solução exceda os procedimentos de rotina, demonstrando espírito crítico e senso para investigação e pesquisa;

III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: capacidade de conhecer e cumprir as normas gerais da estrutura e funcionamento do órgão e da unidade, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação do servidor, demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação;

IV - disciplina: capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuindo adequadamente o tempo e as tarefas, com relação às responsabilidades assumidas;

V - trabalho em equipe:

a) capacidade de ser flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores; e

b) capacidade de adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sabendo rever sua postura frente a argumentações convincentes, participando de atividades em grupo, mantendo clima de interdependência e confiança mútua a fim de alcançar os objetivos do órgão;

VI - comprometimento com o trabalho: capacidade de buscar, continuamente, o alcance das metas e objetivos individuais, bem como a satisfação das necessidades do público interno e externo, visando à obtenção de resultados para a instituição e o cumprimento de prioridades e objetivos do órgão;

VII - conhecimento e autodesenvolvimento:

a) capacidade de executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais tarefas e sobre a imagem do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; e

b) capacidade de buscar a ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição.

Parágrafo único. A cada um dos dez critérios de avaliação definidos nos incisos I a VII do caput deste artigo deve ser atribuído um dos seguintes níveis de pontuação, conforme o desempenho do avaliado:

I - insuficiente: 1 ponto;

II - regular: 2 pontos; e

III - excelente: 3 pontos." (NR)

"Art. 17. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão de lotação dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria, no que se refere ao alcance dos objetivos e metas organizacionais, considerando projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com suas atividades.

§ 5º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, mediante proposta das unidades avaliadas, desde que a própria unidade não tenha dado causa a tais fatores." (NR)

"Art. 18. .....

§ 1º .....

V - dois representantes dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria, sendo, preferencialmente, um da Carreira de Analista de Infraestrutura e um do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior, ambos eleitos para esse fim.

§ 4º Não havendo servidores estáveis, poderão participar da CAD servidores em estágio probatório."(NR)

"Art. 19. Os representantes indicados pelas Unidades de Avaliação para compor a CAD serão responsáveis pela condução do processo de avaliação na respectiva Unidade." (NR)

"Art. 20. O avaliado poderá interpor recurso, devidamente justificado, contra a avaliação da chefia imediata, devendo apresentá-lo à COGEP/SPOA/MP, no prazo de até dez dias, após a ciência do resultado da avaliação individual.

....." (NR)

Art. 2º Os anexos I e II da Portaria GM/MP nº 263, de 2009, passam a vigorar na forma dos anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 6º e o seu parágrafo único; os incisos IV e V do art. 11; os §§ 1º e 2º do art. 13; e os §§ 1º e 4º do art. 17 da Portaria GM/MP nº 263, de 20 de agosto de 2009.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I

MP SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOASRELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI Período: / / a / /

-Leia cada quesito antes de fazer a avaliação;

-Após análise criteriosa e imparcial, proceda a avaliação indicando os níveis/critérios que mais fielmente traduzam o desempenho do servidor que está sob sua subordinação. Esteja ciente que o resultado desta análise evidenciará o desempenho profissional do avaliado, estimulando a performance funcional que se deseja para a Administração Pública Federal; e

-Após o preenchimento, encaminhe este RDI à COCAR/COGEP, até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento.

Nome completo do avaliado Matrícula SIAPE 
Cargo efetivo Função Unidade de exercício 
Endereço Eletrônico (e-mail) Telefone 
Nome da chefia imediata Matrícula SIAPE 
Endereço eletrônico (e-mail) Telefone 

Níveis e critérios de avaliação dos fatores de desempenho: 1. Insuficiente; 2. Regular e 3. Excelente

Produtividade no Trabalho

1. capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos.  
2. capacidade de gerenciar recursos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade.  

Iniciativa

3. capacidade de dar início a ações e apresentar ideias, bem como de atuar com autonomia e independência, alcançando os resultados esperados no que tange à inovação, à busca de alternativas para resolver situações cuja solução exceda os procedimentos de rotina, demonstrando espírito crítico e senso para investigação e pesquisa.  

Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo

4. capacidade de conhecer e cumprir as normas gerais da estrutura e funcionamento do MP e da unidade, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação do servidor, demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação.  

Disciplina

5. capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuindo adequadamente o tempo e as tarefas, com relação às responsabilidades assumidas.  

Trabalho em equipe

6. capacidade de ser flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores.  
7. capacidade de adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sabendo rever sua postura frente a argumentações convincentes, participando de atividades em grupo, mantendo clima de interdependência e confiança mútua a fim de alcançar os objetivos do órgão.  

Comprometimento com o trabalho

8. capacidade de buscar, continuamente, o alcance das metas e objetivos individuais, bem como a satisfação das necessidades do público interno e externo, visando à obtenção de resultados e o cumprimento de prioridades e objetivos do MP.  

Conhecimento e autodesenvolvimento

9. capacidade de executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais tarefas e sobre a imagem do MP.  
10. capacidade de buscar a ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pelo Ministério.  

1.  
2. SOMA DOS PONTOS - TOTAL  

CONCORDO com a avaliação  NÃO CONCORDO com a avaliação e estou ciente de que disponho de 10 (dez) dias para impetrar recurso mediante requerimento à COCAR/COGEP.  
Avaliado. Em / /  Carimbo e AssinaturaAvaliador. Em / /  Carimbo e AssinaturaTitular da Unidade. Em / /  Carimbo e Assinatura

ANEXO II

MP SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOASii. RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL RCDI 
Período da avaliação: De / / a / /  Unidade de avaliação: 

Cargo: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

Matrícula SIAPE Nome do Servidor RDI Classe Padrão GDAIE 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Cargo: ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR

Matrícula SIAPE Nome do Servidor RDI Classe Padrão GDAIE 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Responsável pelo preenchimento deste RCDI. Em / /

Carimbo e Assinatura

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 21.10.2009, Seção 1, pág. 58, com incorreção no original.