Portaria ADAB nº 355 de 05/10/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 out 2009

Dispõe sobre a entrada, trânsito e comércio de frutos, borbulhas, mudas, ou qualquer outro material de plantas cítricas originárias do Estado do Maranhão.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 1º da Lei nº 7.439, de 18.01.1999, e 23, I b do Regimento aprovado pelo Decreto nº 9.023 de 15 de março de 2004, e no uso de suas atribuições legais, considerando:

- a importância do agronegócio Citros para o estado da Bahia, que se destaca em nível nacional pela quantidade e qualidade de sua produção, fazendo-o projetar-se na 2º posição no ranking nacional dos estados produtores;

- comunicação do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que informa a detecção da ocorrência da bactéria Xanthomonas axonopodis pv citri, agente causal do Cancro Cítrico, no Estado do Maranhão;

- que a Xanthomonas axonopodis pv citri é considerado uma das principais pragas da citricultura nacional e internacional, e sua disseminação se dá principalmente através de mudas, folhas, ramos e frutos contaminados, e não existe método curativo para essa praga;

- o que estabelece a Lei Estadual nº 10.434 de 22 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 11.414 de 27 de janeiro de 2009, sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado da Bahia

Resolve:

Art. 1º Proibir a entrada, o trânsito e o comércio de frutos, borbulhas, mudas ou quaisquer materiais de plantas cítricas, no território baiano, quando provenientes do Estado do Maranhão;

Art. 2º Determinar maior rigidez possível na fiscalização de cargas cítricas que transitam nas Barreiras Sanitárias do Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Diretor Geral