Portaria SAF nº 355 de 06/06/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2008

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/159.031/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e no inciso I da Observação I do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz CNPJ
Razão Social
33075227
PST VEICULOS E PEÇAS LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IRF 64.17 - Oeste deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários do contribuinte à IFE 12 - Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2008.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização