Portaria SSER nº 354 DE 15/02/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000004/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||||||||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável | ||||||||||
1.4.92 | Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby | 355 | 5,87 | |||||||||||||
1.4.93 | Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby | 600 | 8,95 | |||||||||||||
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita