Portaria SEI nº 354 DE 26/04/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Altera a Portaria nº 013/2012-GS/SET, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a apresentação de laudo técnico de consumo de energia elétrica e escrituração das operações relativas à aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais, para fins de aproveitamento de crédito fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 013/2012-GS/SET, de 14 deevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.   3º   .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 1º O laudo técnico deve ser renovado a cada dois anos, ou sempre que houver alteração superior a 25% (vinte e cinco por cento) na potência instalada do estabelecimento, em relação à verificada na data de elaboração do laudo vigente.

§ 2° Ocorrendo a renovação do laudo após o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, poderá haver o aproveitamento do crédito fiscal relativo à aquisição de energia elétrica correspondente ao último percentual autorizado, até que haja nova homologação.

§ 3° Na hipótese do § 2°, caso o novo percentual de crédito de energia homologado seja inferior ao antecedente, deverá ser estornado o valor do crédito eventualmente utilizado a maior no período compreendido entre o período de vigência do laudo anterior e o da nova homologação.”(NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 013/2012-GS/SET, de 14 de fevereiro de 2012.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de abril de 2023. Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

Conselho de Recursos Fiscais — CRF Presidente: Derance Amaral Rolim Procuradora: Vaneska Caldas Galvão Teixeira Secretário: Djair da Silva Teixeira

Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, de ordem do Sr. Presidente deste egrégio Conselho, torno público, para conhecimento dos interessados, que serão julgados de forma presencial, na data abaixo, os seguintes processos:

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CRF DO DIA 09 DE MAIO DE 2023 ÀS 09:00h.

1) Protocolo Nº: 71531/2017-4 PAT Nº: 162/2017 – 6ª URT
Recorrentes: Secretaria de Estado da Tributação – SET e Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda.
Recorridas: Ambas
Recursos: Ex ofcio e Voluntário
Autuantes: Francisco Leonardo Leal Freire dos Santos Nilson de Lima Fernandes
Relator (a): Conselheiro João Flávio dos Santos Medeiros

2) Protocolo Nº: 168257/2017-2 PAT Nº: 400/2017 – 1ª URT
Recorrente: Secretaria de Estado da Tributação – SET Recorrida: Nordeste Recicle Eireli
Recurso: Ex Ofcio
Autuante: Edward Sinedino de Oliveira
Relator (a): Conselheiro Abraão Padilha de Brito

3) Protocolo Nº: 37185/2017-8 PAT Nº: 098/2017 – SUFAC
Recorrentes: Secretaria de Estado da Tributação – SET e A Chelita Ltda. Recorridos: Ambas
Recurso: Ex ofcio e Voluntário
Advogados: Pedro Lins Wanderley Neto e outros Autuante: Alyne de Oliveira Bautista
Relator (a): Conselheiro Derance Amaral Rolim

Sala José Procópio Filgueira Neto, 27 de abril de 2023

Djair da Silva Teixeira
Secretário do CRF