Portaria MME nº 354 DE 28/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2020

Aprova o Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso IX, e o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, do Anexo ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 48390.000108/2020-34,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD, conforme Anexo à presente Portaria.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico: www.mme.gov.br.

Art. 2º Designar a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM/MME como coordenadora da observância no cumprimento e no acompanhamento do Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

ANEXO

PROGRAMA MINERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - PMD

DESENVOLVER A MINERAÇÃO PARA DESENVOLVER O BRASIL

BRASIL: UMA MINA DE OPORTUNIDADES

PLANO DE METAS E AÇÕES 2020/2023

1. AGENDA:

EXPANSÃO QUANTITATIVO-QUALITATIVA DO SETOR MINERAL BRASILEIRO

Transformar o patrimônio mineral em riqueza para o desenvolvimento sustentável do país em suas bases sócio-econômico-ambiental.

2. PILAR:

O BRASIL É UMA POTÊNCIA MINERAL E A MINERAÇÃO É VETOR DO PROGRESSO E SINÔNIMO DE DESENVOLVIMENTO

O País dispõe de relevante potencial mineral e precisa desses bens para atender às suas demandas e às necessidades da sociedade mundial.

3. PLANOS:

3.1. QUALIFICAR O CONHECIMENTO ECONÔMICO SOBRE O SETOR MINERAL

PROJETO: "ECONOMIA MINERAL"

METAS

A. Gerar, obter, processar e difundir os dados sobre a mineração em todas as fases da atividade mineral;

B. Projetar cenários e conjunturas para melhor subsidiar a definição de políticas públicas e a tomada de decisões do setor mineral brasileiro, mantendo sua permanente adequação e atualização;

C - Monitorar e avaliar, de forma mais efetiva, o desempenho do setor mineral nacional, propondo e adotando medidas para o seu regular funcionamento e desenvolvimento;

D - Aprimorar e compartilhar o conhecimento sobre o setor mineral externo e propor melhorias ao setor mineral brasileiro a partir de experiências internacionais exitosas.

3.2. COMPROMISSO SÓCIO-ECONÔMICO-AMBIENTAL NA MINERAÇÃO

PROJETO: "CRESCER COM RESPONSABILIDADE"

METAS

A. Promover ações para o alcance da sustentabilidade social, ambiental e econômica na mineração;

B. Promover o desenvolvimento socioeconômico, local e regional, com responsabilidade ambiental;

C - Contribuir para o bem-estar social das localidades do empreendimento mineral;

D - Promover estudos e articulação interinstitucional visando a redução de desigualdades regionais por meio do desenvolvimento de projetos minerários em regiões menos favorecidas e com elevado potencial para a mineração;

E. Estimular a implantação de empreendimentos minerários com tecnologia de baixo impacto ambiental e elevado retorno social;

F. Aprimorar e fortalecer as ações para o manejo responsável, a redução e o reaproveitamento de resíduos e rejeitos de mineração;

G. Aprimorar parâmetros para segurança de barragens, sua regulação, controle, fiscalização, monitoramento e responsabilidades;

H. Adotar medidas para a segurança de pilhas de rejeito e estéril e para o fechamento de minas;

I - Promover a formalização e incentivar o cooperativismo na atividade garimpeira;

J. Adoção de boas práticas na lavra garimpeira;

K. Estimular a recuperação de áreas afetadas pela mineração;

L - Monitorar as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores na mineração e contribuir para o seu aperfeiçoamento;

M - Estimular a capacitação técnica de trabalhadores e o extensionismo tecnológico;

N. Promover economia circular na mineração;

O. Fomentar o uso de tecnologias e a inovação nas múltiplas etapas da atividade mineral;

P. Estimular a aplicação de tecnologias para a gestão sustentável de água no processamento mineral;

Q. Adotar parâmetros de sustentabilidade na aferição de resultados da produção mineral;

R. Propor políticas que auxiliem a diversificação da atividade econômica de municípios e regiões mineradoras;

S. Propor a inclusão da mineração nos planos diretores municipais e na lei de uso e ocupação do solo;

T. Promover a identificação e a estruturação da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (MAPE);

U. Fomentar a verticalização das cadeias produtivas minerais como promotora do desenvolvimento industrial do país;

V - Estimular e apoiar a eficiência energética na mineração;

W. Promover as práticas e tecnologias de redução dos gases do efeito estufa e de atendimento aos princípios da Política Nacional sobre Mudança do Clima;

X - Contribuir para o atendimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS;

Y. Garantir o cumprimento, pelo setor, das políticas e programas sócioeconômico-ambientais definidos pela legislação brasileira;

Z. Atender aos com promissos sócio-econômico-ambientais internacionais assumidos pelo país.

3.3. AMPLIAR O CONHECIMENTO GEOLÓGICO

PROJETO: "PATRIMÔNIO MINERAL BRASILEIRO"

METAS

A. Ampliar a realização de levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos;

B. Estimular a prospecção e a pesquisa geológica de bens minerais considerados prioritários para o país;

C - Promover e estimular as empresas dedicadas à pesquisa mineral;

D - Aprofundar o conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras;

E. Ampliar o conhecimento geológico na Plataforma Continental brasileira;

F. Contribuir para o aumento da oferta hídrica no semiárido do Nordeste;

G. Promover a formulação, ampliação e diversificação dos projetos de PD&I nas áreas de geociências e pesquisa mineral;

H. Ampliar o zoneamento agrogeológico, realizando a integração de dados de geologia e solo;

I - Ampliar o conhecimento dos riscos geológicos para a prevenção de desastres naturais;

J. Ampliar e aperfeiçoar os sistemas de alertas de cheias;

K. Modernizar os recursos tecnológicos da CPRM;

L - Ampliar a capacitação técnico-funcional da CPRM/SGB;

M - Promover o intercâmbio de conhecimentos e tecnologia com serviços geológicos de outros países, visando aprimorar e modernizar o Serviço Geológico do Brasil, bem como difundir os benefícios resultantes;

N. Integrar o banco de dados da Agência Nacional de Mineração com o da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM/SGB;

O. Organizar o patrimônio e a memória da pesquisa geológica nacional.

3.4. AVANÇO DA MINERAÇÃO EM NOVAS ÁREAS

PROJETO: "MINERA BRASIL"

METAS

A. Ampliar as áreas de aproveitamento mineral;

B. Promover a regulamentação da mineração em terra indígena;

C - Implementar novas oportunidades de mineração em faixa de fronteira;

D - Aprimorar a regulação que trata de cavidades naturais;

E. Aprimorar a regulação sobre zonas de amortecimento;

F. Dinamizar a pesquisa e lavra de minerais nucleares;

G. Agilizar as outorgas de títulos minerários;

H. Realizar a oferta pública de áreas em disponibilidade da ANM;

I - Realizar a oferta pública de títulos minerários da CPRM.

3.5. INVESTIMENTO NO SETOR MINERAL

PROJETO: "MINERAÇÃO GARANTIDA"

METAS

A. Promover a adoção de mecanismos de financiamento para atividades de pesquisa e produção mineral;

B. Implementar a utilização do título minerário em garantia financeira;

C - Permitir a mineração como atividade para emissão de debêntures incentivadas e participação nos fundos de infraestrutura;

D - Adotar medidas para a atração de investimentos públicos e privados, nacionais e internacionais;

E. Promover e estimular novos empreendedores e mercados.

3.6. SELETIVIDADE DE AÇÕES PARA O SETOR

PROJETO: "MINERAÇÃO DO PRESENTE PARA O FUTURO"

METAS

A. Definir a política para os minerais de interesse estratégico para o país, com o fortalecimento das ações para geologia, regulação e desenvolvimento tecnológico e sua aplicação nas cadeias produtivas de metais e minerais para inovação tecnológica e de interesse estratégico, como o nióbio, níquel, cobalto, cobre, enxofre, grafite, lítio, silício, tântalo, terras raras, titânio, tungstênio, urânio, vanádio, zinco;

B. Promover a adoção de novas tecnologias da indústria 4.0 nas atividades do setor mineral;

C - Estimular a geração de novos produtos e mercados;

D - Agregação de valor aos bens minerais produzidos no país;

E. Estímulo à instalação de fábricas de produtos de alta tecnologia que utilizam o insumo mineral;

F. Buscar a inserção de novas tecnologias no aproveitamento de carvão energético e recuperação de passivos ambientais;

G. Promover a pesquisa tecnológica e a inovação na produção de remineralizadores e sua aplicação na agricultura;

H. Incentivar a inserção tecnológica nas pequenas e médias empresas de mineração;

I - Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento dos centros de tecnologia e inovação relacionados à mineração;

J. Promover a atração de investimentos na cadeia de transformação mineral com tecnologia agregada.

3.7. GOVERNANÇA NA MINERAÇÃO

PROJETO: "AÇÃO, ESTRATÉGIA E CREDIBILIDADE"

METAS

A. Adotar as melhores práticas de integridade, ética e transparência na prestação dos serviços públicos do setor mineral;

B. Promover e estimular a adoção das melhores práticas de integridade, ética e transparência pelas empresas do setor mineral;

C - Realizar a gestão minerária com segurança jurídica, previsibilidade, confiabilidade e credibilidade;

D - Adotar métodos de gestão e redução de riscos;

E. Explicitar as políticas públicas para o setor mineral;

F. Preservar o regular funcionamento das atividades minerárias;

G. Buscar solução para os entraves nas atividades do setor minerário;

H. Desenvolver políticas específicas para os segmentos do setor mineral em função de suas peculiaridades;

I - Estimular a prática de certificação de recursos e reservas minerais segundo padrões internacionais;

J. Promover a redução da dependência de bens minerais importados;

K. Alcançar maior eficiência no controle e fiscalização da atividade minerária;

L - Aumentar a eficiência na arrecadação vinculada à atividade minerária;

M - Intermediar a busca de solução de conflitos em questões do setor mineral;

N. Acompanhar as medidas de proteção ao trabalho e ao trabalhador na mineração;

O. Estabelecer canais de interlocução da sociedade com o setor mineral e com as autoridades minerárias;

P. Aprimorar a interação com entidades e órgãos internacionais para disseminar conhecimento sobre o setor mineral brasileiro e obter conhecimento sobre o setor mineral externo;

Q. Promover parcerias internacionais para o desenvolvimento do setor mineral;

R. Intensificar a interação com fóruns internacionais como o Mercosul, IGF, OCDE, Kimberley, Aço/Siderurgia, GFSEC, e Grupos Internacionais de Estudos do chumbo, zinco, cobre e níquel;

S. Promover um ambiente favorável para atração do setor mineral brasileiro;

T. Difundir o conhecimento e promover o intercâmbio de estudos, pesquisas e experiências do setor mineral brasileiro no âmbito internacional.

3.8. GESTÃO E EFICIÊNCIA

PROJETO: "MINERAÇÃO DE RESULTADOS"

METAS

A. Aprimorar a eficiência do setor nos ambientes público e privado;

B. Alcançar melhoria dos resultados do setor em produtividade com sustentabilidade;

C - Reestruturar e modernizar a Agência Nacional de Mineração-ANM;

D - Reestruturar e modernizar a CPRM/SGB;

E. Alcançar maior otimização e celeridade na tramitação dos processos minerários;

F. Reduzir a quantidade de processos minerários pendentes de decisão administrativa;

G. Adequar as modalidades de outorga minerária aos segmentos do setor;

H. Promover e contribuir para aprimorar o licenciamento ambiental para a mineração;

I - Promover e acompanhar as ações de governo em infraestrutura e energia no interesse do setor mineral;

J. Incentivar as pequenas e médias empresas e o aprimoramento de seus processos produtivos;

K. Alcançar efetividade à Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) no setor minerário;

L - Estimular a cultura geológica e da mineração e preservar sua história.

3.9. COMBATER AS PRÁTICAS ILÍCITAS NA ATIVIDADE MINERAL

PROJETO: "MINERAÇÃO LEGAL"

METAS

A. Criar e ampliar oportunidades para a atividade minerária regular;

B. Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e controle;

C - Auxiliar os órgãos de controle, fiscalização, segurança e de justiça na definição de ações para reprimir ilícitos na atividade mineral.

3.10. MINERAÇÃO NA SOCIEDADE

PROJETO: "MINERAÇÃO EM FOCO"

METAS

A. Melhorar a percepção social do setor mineral;

B. Divulgar a mineração como atividade essencial para a sociedade e a sua importância para o país;

C - Realizar divulgação permanente das ações do MME, ANM e CPRM;

D - Promover a participação da SGM/MME, ANM e CPRM em eventos do setor mineral;

E. Estimular, promover e auxiliar a participação da mineração brasileira em feiras e eventos nacionais e internacionais;

F. Aprofundar a interação da sociedade com o setor mineral.