Portaria MME nº 354 DE 28/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2020
Aprova o Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso IX, e o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, do Anexo ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 48390.000108/2020-34,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD, conforme Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico: www.mme.gov.br.
Art. 2º Designar a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM/MME como coordenadora da observância no cumprimento e no acompanhamento do Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
PROGRAMA MINERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - PMD
DESENVOLVER A MINERAÇÃO PARA DESENVOLVER O BRASIL
BRASIL: UMA MINA DE OPORTUNIDADES
PLANO DE METAS E AÇÕES 2020/2023
1. AGENDA:
EXPANSÃO QUANTITATIVO-QUALITATIVA DO SETOR MINERAL BRASILEIRO
Transformar o patrimônio mineral em riqueza para o desenvolvimento sustentável do país em suas bases sócio-econômico-ambiental.
2. PILAR:
O BRASIL É UMA POTÊNCIA MINERAL E A MINERAÇÃO É VETOR DO PROGRESSO E SINÔNIMO DE DESENVOLVIMENTO
O País dispõe de relevante potencial mineral e precisa desses bens para atender às suas demandas e às necessidades da sociedade mundial.
3. PLANOS:
3.1. QUALIFICAR O CONHECIMENTO ECONÔMICO SOBRE O SETOR MINERAL
PROJETO: "ECONOMIA MINERAL"
METAS
A. Gerar, obter, processar e difundir os dados sobre a mineração em todas as fases da atividade mineral;
B. Projetar cenários e conjunturas para melhor subsidiar a definição de políticas públicas e a tomada de decisões do setor mineral brasileiro, mantendo sua permanente adequação e atualização;
C - Monitorar e avaliar, de forma mais efetiva, o desempenho do setor mineral nacional, propondo e adotando medidas para o seu regular funcionamento e desenvolvimento;
D - Aprimorar e compartilhar o conhecimento sobre o setor mineral externo e propor melhorias ao setor mineral brasileiro a partir de experiências internacionais exitosas.
3.2. COMPROMISSO SÓCIO-ECONÔMICO-AMBIENTAL NA MINERAÇÃO
PROJETO: "CRESCER COM RESPONSABILIDADE"
METAS
A. Promover ações para o alcance da sustentabilidade social, ambiental e econômica na mineração;
B. Promover o desenvolvimento socioeconômico, local e regional, com responsabilidade ambiental;
C - Contribuir para o bem-estar social das localidades do empreendimento mineral;
D - Promover estudos e articulação interinstitucional visando a redução de desigualdades regionais por meio do desenvolvimento de projetos minerários em regiões menos favorecidas e com elevado potencial para a mineração;
E. Estimular a implantação de empreendimentos minerários com tecnologia de baixo impacto ambiental e elevado retorno social;
F. Aprimorar e fortalecer as ações para o manejo responsável, a redução e o reaproveitamento de resíduos e rejeitos de mineração;
G. Aprimorar parâmetros para segurança de barragens, sua regulação, controle, fiscalização, monitoramento e responsabilidades;
H. Adotar medidas para a segurança de pilhas de rejeito e estéril e para o fechamento de minas;
I - Promover a formalização e incentivar o cooperativismo na atividade garimpeira;
J. Adoção de boas práticas na lavra garimpeira;
K. Estimular a recuperação de áreas afetadas pela mineração;
L - Monitorar as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores na mineração e contribuir para o seu aperfeiçoamento;
M - Estimular a capacitação técnica de trabalhadores e o extensionismo tecnológico;
N. Promover economia circular na mineração;
O. Fomentar o uso de tecnologias e a inovação nas múltiplas etapas da atividade mineral;
P. Estimular a aplicação de tecnologias para a gestão sustentável de água no processamento mineral;
Q. Adotar parâmetros de sustentabilidade na aferição de resultados da produção mineral;
R. Propor políticas que auxiliem a diversificação da atividade econômica de municípios e regiões mineradoras;
S. Propor a inclusão da mineração nos planos diretores municipais e na lei de uso e ocupação do solo;
T. Promover a identificação e a estruturação da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (MAPE);
U. Fomentar a verticalização das cadeias produtivas minerais como promotora do desenvolvimento industrial do país;
V - Estimular e apoiar a eficiência energética na mineração;
W. Promover as práticas e tecnologias de redução dos gases do efeito estufa e de atendimento aos princípios da Política Nacional sobre Mudança do Clima;
X - Contribuir para o atendimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS;
Y. Garantir o cumprimento, pelo setor, das políticas e programas sócioeconômico-ambientais definidos pela legislação brasileira;
Z. Atender aos com promissos sócio-econômico-ambientais internacionais assumidos pelo país.
3.3. AMPLIAR O CONHECIMENTO GEOLÓGICO
PROJETO: "PATRIMÔNIO MINERAL BRASILEIRO"
METAS
A. Ampliar a realização de levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos;
B. Estimular a prospecção e a pesquisa geológica de bens minerais considerados prioritários para o país;
C - Promover e estimular as empresas dedicadas à pesquisa mineral;
D - Aprofundar o conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras;
E. Ampliar o conhecimento geológico na Plataforma Continental brasileira;
F. Contribuir para o aumento da oferta hídrica no semiárido do Nordeste;
G. Promover a formulação, ampliação e diversificação dos projetos de PD&I nas áreas de geociências e pesquisa mineral;
H. Ampliar o zoneamento agrogeológico, realizando a integração de dados de geologia e solo;
I - Ampliar o conhecimento dos riscos geológicos para a prevenção de desastres naturais;
J. Ampliar e aperfeiçoar os sistemas de alertas de cheias;
K. Modernizar os recursos tecnológicos da CPRM;
L - Ampliar a capacitação técnico-funcional da CPRM/SGB;
M - Promover o intercâmbio de conhecimentos e tecnologia com serviços geológicos de outros países, visando aprimorar e modernizar o Serviço Geológico do Brasil, bem como difundir os benefícios resultantes;
N. Integrar o banco de dados da Agência Nacional de Mineração com o da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM/SGB;
O. Organizar o patrimônio e a memória da pesquisa geológica nacional.
3.4. AVANÇO DA MINERAÇÃO EM NOVAS ÁREAS
PROJETO: "MINERA BRASIL"
METAS
A. Ampliar as áreas de aproveitamento mineral;
B. Promover a regulamentação da mineração em terra indígena;
C - Implementar novas oportunidades de mineração em faixa de fronteira;
D - Aprimorar a regulação que trata de cavidades naturais;
E. Aprimorar a regulação sobre zonas de amortecimento;
F. Dinamizar a pesquisa e lavra de minerais nucleares;
G. Agilizar as outorgas de títulos minerários;
H. Realizar a oferta pública de áreas em disponibilidade da ANM;
I - Realizar a oferta pública de títulos minerários da CPRM.
3.5. INVESTIMENTO NO SETOR MINERAL
PROJETO: "MINERAÇÃO GARANTIDA"
METAS
A. Promover a adoção de mecanismos de financiamento para atividades de pesquisa e produção mineral;
B. Implementar a utilização do título minerário em garantia financeira;
C - Permitir a mineração como atividade para emissão de debêntures incentivadas e participação nos fundos de infraestrutura;
D - Adotar medidas para a atração de investimentos públicos e privados, nacionais e internacionais;
E. Promover e estimular novos empreendedores e mercados.
3.6. SELETIVIDADE DE AÇÕES PARA O SETOR
PROJETO: "MINERAÇÃO DO PRESENTE PARA O FUTURO"
METAS
A. Definir a política para os minerais de interesse estratégico para o país, com o fortalecimento das ações para geologia, regulação e desenvolvimento tecnológico e sua aplicação nas cadeias produtivas de metais e minerais para inovação tecnológica e de interesse estratégico, como o nióbio, níquel, cobalto, cobre, enxofre, grafite, lítio, silício, tântalo, terras raras, titânio, tungstênio, urânio, vanádio, zinco;
B. Promover a adoção de novas tecnologias da indústria 4.0 nas atividades do setor mineral;
C - Estimular a geração de novos produtos e mercados;
D - Agregação de valor aos bens minerais produzidos no país;
E. Estímulo à instalação de fábricas de produtos de alta tecnologia que utilizam o insumo mineral;
F. Buscar a inserção de novas tecnologias no aproveitamento de carvão energético e recuperação de passivos ambientais;
G. Promover a pesquisa tecnológica e a inovação na produção de remineralizadores e sua aplicação na agricultura;
H. Incentivar a inserção tecnológica nas pequenas e médias empresas de mineração;
I - Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento dos centros de tecnologia e inovação relacionados à mineração;
J. Promover a atração de investimentos na cadeia de transformação mineral com tecnologia agregada.
3.7. GOVERNANÇA NA MINERAÇÃO
PROJETO: "AÇÃO, ESTRATÉGIA E CREDIBILIDADE"
METAS
A. Adotar as melhores práticas de integridade, ética e transparência na prestação dos serviços públicos do setor mineral;
B. Promover e estimular a adoção das melhores práticas de integridade, ética e transparência pelas empresas do setor mineral;
C - Realizar a gestão minerária com segurança jurídica, previsibilidade, confiabilidade e credibilidade;
D - Adotar métodos de gestão e redução de riscos;
E. Explicitar as políticas públicas para o setor mineral;
F. Preservar o regular funcionamento das atividades minerárias;
G. Buscar solução para os entraves nas atividades do setor minerário;
H. Desenvolver políticas específicas para os segmentos do setor mineral em função de suas peculiaridades;
I - Estimular a prática de certificação de recursos e reservas minerais segundo padrões internacionais;
J. Promover a redução da dependência de bens minerais importados;
K. Alcançar maior eficiência no controle e fiscalização da atividade minerária;
L - Aumentar a eficiência na arrecadação vinculada à atividade minerária;
M - Intermediar a busca de solução de conflitos em questões do setor mineral;
N. Acompanhar as medidas de proteção ao trabalho e ao trabalhador na mineração;
O. Estabelecer canais de interlocução da sociedade com o setor mineral e com as autoridades minerárias;
P. Aprimorar a interação com entidades e órgãos internacionais para disseminar conhecimento sobre o setor mineral brasileiro e obter conhecimento sobre o setor mineral externo;
Q. Promover parcerias internacionais para o desenvolvimento do setor mineral;
R. Intensificar a interação com fóruns internacionais como o Mercosul, IGF, OCDE, Kimberley, Aço/Siderurgia, GFSEC, e Grupos Internacionais de Estudos do chumbo, zinco, cobre e níquel;
S. Promover um ambiente favorável para atração do setor mineral brasileiro;
T. Difundir o conhecimento e promover o intercâmbio de estudos, pesquisas e experiências do setor mineral brasileiro no âmbito internacional.
3.8. GESTÃO E EFICIÊNCIA
PROJETO: "MINERAÇÃO DE RESULTADOS"
METAS
A. Aprimorar a eficiência do setor nos ambientes público e privado;
B. Alcançar melhoria dos resultados do setor em produtividade com sustentabilidade;
C - Reestruturar e modernizar a Agência Nacional de Mineração-ANM;
D - Reestruturar e modernizar a CPRM/SGB;
E. Alcançar maior otimização e celeridade na tramitação dos processos minerários;
F. Reduzir a quantidade de processos minerários pendentes de decisão administrativa;
G. Adequar as modalidades de outorga minerária aos segmentos do setor;
H. Promover e contribuir para aprimorar o licenciamento ambiental para a mineração;
I - Promover e acompanhar as ações de governo em infraestrutura e energia no interesse do setor mineral;
J. Incentivar as pequenas e médias empresas e o aprimoramento de seus processos produtivos;
K. Alcançar efetividade à Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) no setor minerário;
L - Estimular a cultura geológica e da mineração e preservar sua história.
3.9. COMBATER AS PRÁTICAS ILÍCITAS NA ATIVIDADE MINERAL
PROJETO: "MINERAÇÃO LEGAL"
METAS
A. Criar e ampliar oportunidades para a atividade minerária regular;
B. Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e controle;
C - Auxiliar os órgãos de controle, fiscalização, segurança e de justiça na definição de ações para reprimir ilícitos na atividade mineral.
3.10. MINERAÇÃO NA SOCIEDADE
PROJETO: "MINERAÇÃO EM FOCO"
METAS
A. Melhorar a percepção social do setor mineral;
B. Divulgar a mineração como atividade essencial para a sociedade e a sua importância para o país;
C - Realizar divulgação permanente das ações do MME, ANM e CPRM;
D - Promover a participação da SGM/MME, ANM e CPRM em eventos do setor mineral;
E. Estimular, promover e auxiliar a participação da mineração brasileira em feiras e eventos nacionais e internacionais;
F. Aprofundar a interação da sociedade com o setor mineral.