Portaria MDS nº 354 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Extingue convênios celebrados no exercício de 2008, cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, não foram atendidas pelos Convenentes.

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal ; Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 , que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011 , que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e

Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade;

Considerando o disposto no art. 116, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993 , que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos";

Considerando o previsto no art. 23, § 5º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal;

Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes,

Resolve:

Art. 1º Extinguir os convênios listados no Anexo desta Portaria, em face da ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TEREZA CAMPELLO

ANEXO

ANO  INTERESSADO  UF  PROCESSO  Nº SIAFI 
2008  MUNICÍPIO DE CARIACICA  ES  71001.155725/2008-38  639978 
2008  MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA  MG  71001.163293/2008-39  638980 
2008  MUNICÍPIO DE NOVA IGUACU  RJ  71001.155809/2008-71  638689 
2008  MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS  RN  71001.148341/2008-69  638699 
2008  MUNICÍPIO DE SANTA MARIA  RS  71001.148636/2008-35  638713 
2008  MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA  RS  71001.160987/2008-14  638926 
2008  MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS  SC  71001.148420/2008-70  638917 
2008  MUNICÍPIO DE JOINVILLE  SC  71001.148318/2008-74  638720 
2008  MUNICÍPIO DE LAGES  SC  71001.148315/2008-31  638721 
10  2008  MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA  SP  71001.155766/2008-24  638919 
11  2008  MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO  SP  71001.148714/2008-00  638728 
12  2008  MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO  SP  71001.148405/2008-21  638729 
13  2008  MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO  SP  71001.148428/2008-36  638730 
14  2008  MUNICÍPIO DE JUNDIAI  SP  71001.148366/2008-62  638732 
15  2008  MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO  SP  71001.148352/2008-49  638734 
16  2008  MUNICÍPIO DE SANTOS  SP  71001.148388/2008-22  638741 
17  2008  MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL  TO  71001.155698/2008-01  638748 
18  2008  MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL  TO  71001.155756/2008-99  638749 
19  2008  MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL  TO  71001.155753/2008-55  638750