Portaria MF nº 354 de 22/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010
Ajusta a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Ajustar a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia | 0 | 0 | 0 | 100.000 | 200.000 | 300.000 | 300.000 |
25000 Ministério da Fazenda | 0 | 0 | 0 | 33.368 | 66.737 | 100.106 | 100.106 |
TOTAL | 0 | 0 | 0 | 133.368 | 266.737 | 400.106 | 400.106 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 78.721 | 78.721 | 78.721 | 78.721 | 78.721 | 78.721 | 78.721 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 8.000 |
51000 Ministério do Esporte | 43.885 | 43.885 | 43.885 | 43.885 | 43.885 | 43.885 | 43.885 |
52000 Ministério da Defesa | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 |
54000 Ministério do Turismo | 114.300 | 114.300 | 114.300 | 114.300 | 114.300 | 114.300 | 114.300 |
56000 Ministério das Cidades | 108.200 | 108.200 | 108.200 | 108.200 | 108.200 | 108.200 | 108.200 |
TOTAL | 400.106 | 400.106 | 400.106 | 400.106 | 400.106 | 400.106 | 400.106 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.