Portaria MEC nº 354 de 13/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Institui o Fórum de Planejamento e Gestão do Ministério da Educação com o objetivo de propor diretrizes, coordenar, articular e disseminar as ações de planejamento estratégico e melhoria de gestão no âmbito do MEC. .

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando estabelecer o debate acerca do planejamento estratégico e, ainda, das melhorias de gestão no âmbito do Ministério da Educação (MEC),

Resolve:

Art. 1º Instituir o Fórum de Planejamento e Gestão do Ministério da Educação com o objetivo de propor diretrizes, coordenar, articular e disseminar as ações de planejamento estratégico e melhoria de gestão no âmbito do MEC;

Art. 2º O Fórum será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, a quem caberá presidi-lo, e pelos seguintes representantes:

I - Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;

II - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC;

III - Subsecretário de Planejamento e Orçamento do MEC;

IV - Coordenador-Geral de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC;

V - Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação do MEC;

VI - Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Educação Básica do MEC;

VII - Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC;

VIII - Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Educação Superior do MEC;

IX - Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC;

X - Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Educação à Distância do MEC;

XI - Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Educação Especial do MEC;

XII - Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

XIII - Diretor Financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

XIV - Diretor de Gestão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

XV - Diretor de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e

XVI - dois representantes da Secretaria Executiva do MEC.

Parágrafo único. Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um suplente.

Art. 3º Compete ao Fórum de Planejamento e Gestão:

I - apoiar a implementação e disseminação das diretrizes de planejamento e gestão nas unidades e entidades vinculadas do MEC;

II - propor diretrizes e estratégias para a melhoria dos processos de planejamento e de gestão do MEC;

III - disseminar, junto às unidades e entidades vinculadas do MEC, boas práticas relativas aos processos de planejamento e de gestão;

IV - apresentar propostas com vistas à implementação de práticas que contribuam para a melhoria da gestão do MEC;

V - apoiar as entidades vinculadas na implementação das boas práticas de melhoria dos processos de planejamento e de gestão adotadas pelo MEC; e

VI - avaliar e propor alterações na estrutura organizacional do MEC e suas entidades vinculadas.

Art. 4º O Fórum de Planejamento e Gestão poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões e dos grupos de trabalhos representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não-governamentais.

§ 2º O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º A Secretaria Executiva do MEC proverá o apoio técnico necessário ao funcionamento do Fórum.

Art. 6º A participação no Fórum e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 7º O Secretário-Executivo do MEC convocará as reuniões do Fórum.

Art. 8º As deliberações do Fórum dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD