Portaria MIN nº 354 de 18/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009

Afere a situação de emergência, no Estado do Rio Grande do Sul - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por estiagem no corrente ano.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Rio Grande do Sul - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por estiagem no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul - RS.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos, Aquisição de 213 retroescavadeiras para 213 municípios e aquisição de materiais diversos para construção de rede de abastecimento de água em 66 municípios, no Estado do Rio Grande do Sul - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000100, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001793/2009-88, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Rio Grande do Sul - RS, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA