Portaria SAF nº 354 de 06/06/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2008
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/274.344/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Construção em Geral, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ | Razão Social |
31128358 | CERAMICA LUIZ SALVADOR LTDA |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Construção em Geral deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários do contribuinte à sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2008.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização