Portaria STN nº 354 de 11/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007
Define os procedimentos de transferência das obrigações financeiras decorrentes dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda.
(Revogado pela Portaria STN Nº 427 DE 12/08/2015):
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF nº 403, de 2 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos de transferência das obrigações financeiras decorrentes dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda, representado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 2º Considera-se transferência da obrigação o momento contábil de transferência do saldo das contas do passivo referente a cada contrato, da Unidade Gestora Responsável no Órgão de Origem para a Unidade Gestora Responsável na Secretaria do Tesouro Nacional, além da transferência do contrato no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, Subsistema Dívida.
Parágrafo único. Os contratos que mesmo estando aptos à transferência, tenham o serviço da dívida encerrando no corrente exercício não serão transferidos.
Art. 3º Para os contratos que estiverem totalmente desembolsados até 30 de abril de 2007, a transferência contábil deverá ocorrer até dois meses antes do vencimento referente às parcelas vincendas no segundo semestre de 2007.
§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput, a transferência contábil ocorrerá somente após o envio da documentação constante do art. 2º do Decreto nº 5.994, de 2006, e desde que previamente aprovada pela STN.
§ 2º Para os contratos que possuem parcelas a vencer em julho de 2007, desde que respeitado o disposto no parágrafo anterior, deverão ser transferidos considerando a posição do fechamento contábil de maio de 2007.
§ 3º Os procedimentos contábeis relativos à transferência constarão na Macro-Função nº 02.03.10 do Manual do SIAFI.
§ 4º Será de responsabilidade da Unidade Gestora Responsável do Órgão de Origem, proceder aos pagamentos referentes às parcelas vincendas no primeiro semestre do ano em curso.
§ 5º Ficará sob responsabilidade da STN o pagamento das parcelas vincendas no segundo semestre de 2007 sendo necessário que a Unidade Gestora responsável do Órgão de Origem encaminhe à STN a cobrança ou fatura do credor relativa ao pagamento devido no 2º semestre, ou documentação equivalente referente aos procedimentos de pagamento.
Art. 4º A STN encaminhará pedido de abertura de crédito adicional relativo aos contratos aptos à transferência, exceto para aqueles citados no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
§ 1º A Unidade Gestora Responsável do Órgão de Origem deverá proceder ao bloqueio da dotação orçamentária no SIAFI, necessária ao crédito adicional, formalizando ao Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal respectivo, a fim de possibilitar a transferência das obrigações no ano em curso.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior os Órgãos Setoriais deverão observar o disposto nas Portarias anuais da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, que tratam dos procedimentos e prazos para solicitações de alterações orçamentárias.
§ 3º A STN solicitará a Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda providências para inclusão dos valores a serem suplementados no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, em decorrência da formalização prevista no parágrafo anterior, e encaminhamento do pedido à SOF.
§ 4º A STN incluirá na proposta orçamentária para 2008, dotações suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações referentes aos contratos transferidos.
Art. 5º Para os demais contratos, observada a condição de estarem totalmente desembolsados até 30 de abril de cada ano e atendendo a todas as exigências para a transferência constantes do Decreto nº 5.994, de 2006, caberá à Unidade Gestora Responsável do Órgão de origem proceder aos pagamentos de todas as obrigações vincendas no ano da transferência e, logo em seguida, proceder à transferência contábil, observando, no que couberem, os procedimentos desta Portaria.
§ 1º Caberá a STN consignar no orçamento dos exercícios subseqüentes, dotações suficientes destinadas a amparar as obrigações dos contratos transferidos e aqueles com previsão de transferência ainda no ano de elaboração da proposta orçamentária anual.
§ 2º Fica facultado a STN utilizar, para os exercícios subseqüentes, os mesmos procedimentos de suplementação de crédito orçamentário e transferência contábil utilizados para o exercício de 2007, objeto desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão tratados e resolvidos pela STN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO