Portaria SEFAZ nº 354 de 28/03/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 mar 1995
Estabelece normas relativas à Declaração de Valor Adicionado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual.
Considerando o disposto nos arts. 644 a 656, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do preenchimento da Declaração de Valor Adicionado, modelo I, II e III, referente aos exercício de 1994, os valores relativos aos meses de janeiro a junho serão convertidos em Real através da divisão desses valores pelo fator 2.750 (dois mil, setecentos e cinqüenta).
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às informações contidas no Relatório Anual das Operações de Prestações de Serviços, previstos no art. 646 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju, 28 de março de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda