Portaria IAGRO nº 3536 DE 02/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2015

Prorrogação do prazo estabelecido para cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de soja da safra 2015/2016, que menciona e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 5º, da Lei Estadual nº 3.606, de 19 de dezembro de 2008;

Considerando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático publicado anualmente pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento que para o estado de Mato Grosso do Sul prevê o plantio de soja no período compreendido entre 01/out a 31/dez de cada ano-calendário;

Considerando a importância econômica da produção de soja no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando os pleitos formulados pelas lideranças desta cadeia produtiva;

Considerando a importância do cadastro de soja como ferramenta de gestão para as ações de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO;

Considerando que o cadastro é obrigatório, previsto em legislação estadual e tem como o objetivo verificar o cumprimento do vazio sanitário no Estado e assim garantir que não haja prejuízo no programa de controle da ferrugem asiática.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar do dia 10 de dezembro para dia 10 de janeiro de 2016 o prazo estabelecido para o cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de soja, da safra 2015/2016, no estado de Mato Grosso do Sul junto a IAGRO, conforme disposição da Lei nº 3.606, de 19 de dezembro de 2008, art. 5º, inciso I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de dezembro de 2015.

LUCIANO CHIOCHETTA

Diretor-Presidente